Controle Interno

Informações
Coordenador: João Luis Siqueira Ferner
Email: controle@itaqui.rs.gov.br
Endereço: Rua Bento Gonçalves, 335
Telefone: (55) 3432-1100
Ramal: 248
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h

Descrição

UMA ABORDAGEM HISTÓRICA

A constituição de 1988 trouxe novidades com relação aos controles exercidos nas administrações públicas, especificamente nos artigos 31 e 74, relativamente ao aos controles internos nos municípios.
Em Itaqui-RS, após cinco anos da promulgação da atual Constituição Brasileira, no ano de 1994, pela iniciativa dos servidores Germano Aires Garcia Ferner (Contador) e Giovani Garcia Ferner(Tesoureiro), é que foi dado início à efetivação da construção de novos instrumentos balizadores e técnicas eficazes, suficientes e necessárias para que se pudesse cumprir com os objetivos propostos pelo novo mandamento constitucional, em nosso município.
Naquela oportunidade, levou-se ao conhecimento do então Prefeito, Jarbas da Silva Martini, os fundamentos básicos dos dispositivos constitucionais atinentes à matéria e que dependiam de autorização do executivo para regulamentação local.
Com a devida autorização do executivo municipal e o Prefeito entendimento da importância que se revestia a matéria, no início de 1994 passou-se então à busca de informações a nível estadual, sobre possíveis Controles Internos que já houvessem sido criados e matérias sobre o assunto. Após visitas a alguns municípios do Estado do Rio Grande do Sul, constatou-se a inexistência de criação dos mesmos. Passou-se a partir daí, à busca de material junto à DPM – Delegações das Prefeituras Municipais com Oscar Breno Stahnke e no TCE-RS com Osmar Scarparo Martins auditor Coordenador da Assessoria de Controle Interno.
Em meados de 1994, foi encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores, o projeto de Lei criando o Controle Interno Municipal. Devidamente aprovado, foi transformado em Lei sob nº 2073/1994. Logo em seguida foi elaborado o respectivo Regimento Interno, o qual transformou-se em decreto municipal. Em novembro de 1994, foram indicados para compor o controle interno os membros Germano Aires Garcia Ferner (Contador), Giovani Garcia Ferner (Tesoureiro), Bernardino de Freitas Pinto (Agente Administrativo) e Fernando Thones Borges (Agente Administrativo). Logo após sua criação, este controle interno serviu de embasamento modelar para que outros municípios criassem o seu controle interno, tendo havido a participação de alguns membros deste controle interno, junto aqueles municípios.
No transcurso de suas atividades laborais e de sua existência, este Controle Interno passou por alguns percalços e muitas mudanças em sua legislação, quais sejam: O primeiro deles ocorreu no governo do então Prefeito Municipal, José Silas Dubal Goulart. Naquela oportunidade, quando já haviam transcorridos mais de três anos e meio da criação do Controle Interno, o administrador municipal, não satisfeito com as ações e anotações rotineiras e relativas ao labor do controle interno, logrou êxito, junto à Câmara Municipal de Vereadores, alterando a Lei Municipal originária de criação do controle interno municipal, alterando-a e transformando o Controle Interno, única e exclusivamente em cargo de confiança (CC), ocasião em que os quatro membros do extinto modelo de controle foram exonerados da função e punidos. Naquela oportunidade, assumiu a função de Controlador Municipal o servidor João Amadeu Fagundes (Técnico Contábil), como único membro de controle, assim permanecendo até o ano de 2004, quando houve a cassação dos direitos políticos do referido Prefeito Municipal.
Após a assunção do segundo colocado no pleito anterior, Bruno Silva Contursi, logo ao assumir, no ano de 2004, restaurou, através de Lei, a forma original de criação do controle, guindando novamente, às funções de controladores: Germano Aires Garcia Ferner, Giovani Garcia Ferner e Fernando Thones Borges. Em 2005, com a reeleição do Prefeito Bruno Silva Contursi, a equipe do Controle Interno foi brindada com a composição do quarto membro, o servidor João Luís Siqueira Ferner (Contador).
Nos anos seguintes, o Controle Interno Municipal contou também, com a participação por um período de seis meses do Engenheiro Augusto Becker Seckler, como quinto membro; Também contou com a participação de João Alberto da Silva Landarini (Agente Administrativo), por um período de pouco mais de um ano. No ano de 2009, com a aposentadoria do membro, Fernando Thones Borges, o controle interno, ganhou a participação da primeira mulher Cláudia Teixeira Passamani dos Santos, voltando este a ser composto por quatro membros.
No ano de 2011, através da Lei Municipal nº 3765, foi acrescentada a função de coordenador do Controle Interno, oportunidade em que foi escolhido para Coordenador da equipe o membro Germano Aires Garcia Ferner.
No decorrer dos anos na ausência do Coordenador titular Germano Aires Garcia Ferner era substituído pelo Membro do Controle Interno João Luís Siqueira Ferner.
Através da resolução nº 936/12, o Tribunal de Contas do RS editou normas para composição dos Controles Internos dos Municípios do estado, onde para nossa satisfação, ratificou a forma de constituição, efetivada em 1994 por este Município e que até então, tem se constituído como correta, pois tem cumprido os objetivos propostos para a efetiva atuação do Controle Interno, como mecanismo eficaz na fiscalização, orientação e assessoramento das atividades públicas, apesar de todas as dificuldades pelas quais passamos, durante a existência deste Controle Interno.
Em 2012, assumiu junto ao Controle Interno, Jucimara Martini Sasso (Professora), Tecnóloga em Gestão Pública, ficando o Controle Interno local composto com a totalidade de seus membros.
Em 2014, o membro Giovani Garcia Ferner, solicitou aposentadoria.
Em 2018, o membro Germano Aires Garcia Ferner, solicitou aposentadoria.
Ainda, em 2018 o membro João Luís Siqueira Ferner passou a assumir o cargo de Coordenador da Equipe do Controle Interno.
Atualmente a UCCI – Unidade Central de Controle Interno está formada por 2 integrantes, sendo eles: João Luís Siqueira Ferner (Coordenador) e Roberto Leomar Guimarães Santariano(Membro).

LEMA: "Trabalho, Visão e Equilíbrio"
Uma frase que marcou: "A maior obra que fiz na minha administração foi a criação do Controle Interno". (Prefeito Jarbas da Silva Martini (gestão 1993 a 1996), quando em entrevista a rádio e jornal local na sua despedida de mandatário do Município). 

 

MEMBROS DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO:

e-mail: controle@itaqui.rs.gov.br

 

JOÃO LUÍS SIQUEIRA FERNER: Bacharel em Ciências Contábeis pela PUC - Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Uruguaiana, colação de grau em 16/12/1983; Pós-Graduado em Gestão Pública pela URCAMP-Universidade da Região da Campanha Bagé; Curso de Extensão Universitária em Administração Pública Eficaz pela UFRGS Porto Alegre; Cargo Efetivo de Contador; posse em 26/04/1994; designado para compor o Controle Interno pelo Decreto n° 4930/05 de 24/11/2005 revogado pelo Decreto n° 8491/2022 de 04/05/22 a contar de 01/05/2022, designado novamente pela Portaria nº 760/22 de 01/05/2022, e Portaria n° 091/18 de 19/01/2018, designado para exercer a função de Coordenador da Unidade Central de Controle Interno - UCCI, revogado pela Portaria n° 607/22 de 01/05/2022, designado novamente na função de Coordenador da Unidade Central de Controle Interno - UCCI pelPortaria nº 762/2022 de 01/05/2022, a contar de 01/05/2022. Alterações devido a nova estrutura administrativa do Poder Executivo cfe. Lei Municipal n° 4583/2022 de 01/05/2022.

ROBERTO LEOMAR GUIMARÃES SANTARIANO: Bacharel em Administrações de Empresas pela PUC – Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Uruguaiana, colação de grau em 20/12/1982. Monografia na área de Recursos Humanos. Cargo Efetivo de Agente Administrativo, exercício desde 06/12/1994. Designado para o desempenho de suas  funções junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itaqui/RS. Designado para compor o Controle Interno pela Portaria nº 1128/20 de 03/07/2020 a contar de 03/07/2020, revogada pela Portaria n° 605/22 de 01/05/2022, designado novamente pela Portaria n° 761/22 de 01/05/2022 a contar de 01/05/2022. Alterações devido a nova estrutura administrativa do Poder Executivo cfe. Lei Municipal n° 4583/2022 de 01/05/2022.

 

APRESENTAÇÃO

Os trabalhos de controle operacional somente apresentam resultados satisfatórios, quando estabelecida uma relação de parceria com os órgãos envolvidos e os gestores responsáveis pela execução de determinada atividade ou programa.

A importância fundamental do Sistema de Controle Interno, é que este não se restringe apenas ao exame dos atos e fatos administrativos à luz da legalidade e demais princípios constitucionais que o fundamentam, mas, sobretudo, amplia-se por gerar um conjunto de informações e dados gerenciais confiáveis para o processo da tomada de decisão dos Gestores Públicos.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Constituição Federal de 1988, dispõe no art. 70 que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, estabelecendo que, no âmbito da cada Poder Político, também, o será pelo sistema de controle interno próprio de cada um deles. E, no seu art. 74, refere que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão manter, de forma integrada, Sistema de Controle Interno com a finalidade de:

  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Em relação aos Municípios, a Constituição Federal dispõe no art. 31: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder executivo, na forma da lei”.

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, nos arts. 70 e seguintes, também estabelece a exigência de instituição, implantação e manutenção do sistema de controle interno, determinando no seu art. 76 que:”O sistema de controle interno previsto no art. 74 da Constituição Federal terá, no Estado, organização una e integrada, compondo órgão de contabilidade e auditoria-geral do Estado, com delegação junto às unidades administrativas dos três Poderes, tendo sua competência e quadro de pessoal definidos em lei.”

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul editou a Resolução nº 936, de 13 de março de 2012 que “Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do sistema de controle interno municipal e dá outras providências. Esta Resolução estabelece diretrizes que orienta o sistema de controle interno municipal, de modo a promover a valorização e o aperfeiçoamento da fiscalização procedida pelo controle interno, em especial sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial do Município, nos termos dos arts. 31 e 74 da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de responsabilidade Fiscal.

 

ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO

A Unidade de Controle Interno do Município de Itaqui/RS foi instituída pela Lei Municipal Nº 2.073 de 22/07/1994, alterada pelas Leis Municipal 2.087 de 11/10/1994, 2.415 de 15/07/1998, 2.836 de 05/04/2004, 3.225 de 03/08/2007, 3.264 de 14/11/2007 e 3.765 de 14/07/2011 sendo um Órgão Orientador, Fiscalizador, Controlador, de Assessoramento aos Gestores e de Apoio ao Controle Externo (Câmara Municipal e Tribunal de Contas), compreendendo as atividades de auditoria, fiscalização, avaliação de gestão, bem como o acompanhamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial, administrativa e contábil, além de qualquer ato que resulte em receita e despesa para o Poder Executivo, Legislativo e Fundação.

A Resolução nº 1.009/2014, do TCE-RS dispõe sobre os critérios a serem observados na apreciação das contas de governo, para fins de emissão de parecer prévio, e no julgamento das contas de gestão dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.

Os membros da Unidade de Controle Interno são servidores públicos municipais estatutários, com estágio probatório completo, todos de nível superior e com conhecimento das atividades públicas, no exercício dessa função, com a responsabilidade pela análise das prestações de contas e registro das conformidades dos atos e fatos ocorridos nos respectivos Órgãos e Entidades sob sua competência.

 

FINALIDADE

O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, com atuações prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal do administrador, mediante fiscalização da organização, dos métodos e das medidas adotadas pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas.

De acordo com a legislação vigente, o papel exercido pelo MSCI é o seguinte:

  • Promover monitoramento contábil e da execução orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Município;
  • Analisar sob a ótica dos princípios e regras da Administração Pública, em especial quanto à legitimidade, legalidade e economicidade, os documentos constantes nas prestações de contas internas relativos à receita, à despesa e ao patrimônio; 
  • Emitir relatório de controle interno; 
  • Colaborar com as prestações de contas exigidas pelo Controle Externo, no âmbito de sua competência; 
  • Analisar a prestação de contas externa, garantindo a correta instrução processual das prestações de contas exigidas pelo TCE-RS; 
  • Desempenhar outras atividades correlatas e previstas em Lei.

Em decorrência da relevância da função, é necessário que o MSCI apresente o seguinte perfil para que ocorra a sua designação:

  • Ser servidor efetivo e estável; 
  • Conhecer o Órgão / Entidade em que trabalha; 
  • Possuir escolaridade compatível com as atividades a serem executadas junto a UCCI, ocupante de cargo cujo provimento exija formação em nível superior - Resolução nº 936/2012 e Instrução Técnica nº 17/2012, ambos do TCE-RS; 
  • Ter comportamento ético compatível ao desempenho da função; 
  • Manter sigilo sobre o teor dos documentos e papeis de trabalho manuseado durante o processo de Auditoria e Fiscalização;
  • Ter iniciativa e capacidade de articulação e negociação; 
  • Ter interesse pelas atividades que abrangem as atribuições da função; 
  • Manter-se atualizado quanto à legislação em vigor. 

A adequada organização do Sistema de Controle Interno no âmbito da administração pública e a preservação do seu funcionamento resultarão, por certo, no cumprimento e observância dos princípios constitucionais da eficácia, eficiência e economicidade dos atos de gestão, ao mesmo tempo em que servirão para prevenir a ocorrência de irregularidades, desvios e perdas de recursos públicos, evitando também a ocorrência de penalizações.