Decreto Municipal nº : 5650
Ano : 2010
Data : 01/12/2010
Ementa : Com fundamento do artigo 292, da Lei Municipal nº 3244, de 19 de outubro de 2007, regulamenta a aplicação da Seção VI, do Capítulo I, do Título V do Código de Postura do Município de Itaqui, para o funcionamento do Comércio Eventual, no que diz respeito a ocupação de espaço público, no período de verão, nas praças e calçadas frontais aos estabelecimentos comerciais já licenciados que obedecerão as determinações estipuladas neste Decreto.
Assunto : Direitos Humanos e Cidadania
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