Relatório de Dúvidas do Processo
Processo
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Número:077/2022
Número do Processo Interno:10954/2022
Modalidade:Pregão Eletrônico
Abertura:08/11/2022 - 08:00
Orgão:Setor de Licitações
Município:Itaqui / RS
Registrado em | Assunto | Respondido Em | |
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26/10/2022 - 17:26 | ESCLARECIMENTO 01 | 27/10/2022 - 15:08 | |
Existe alguma empresa prestando os serviços atualmente? Caso afirmativo, qual a empresa detentora do contrato? | |||
No momento não há empresa contratada prestando o serviço. |
Registrado em | Assunto | Respondido Em | |
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28/10/2022 - 15:47 | Base de cálculo da insalubridade | 01/11/2022 - 13:03 | |
Prezado pregoeiro, As planilhas de modelo estão calculando o adicional de insalubridade sobre o salário proporcional, porém, a CCT determina que seja calculado sobre o salário normativo para 220h. Haverá retificação neste sentido? A empresa que calcular o adicional proporcionalmente será desclassificada? | |||
Em relação ao questionamento apresentado sobre o cálculo da Insalubridade ser proporcional, informo que a Convenção Coletiva de Trabalho utilizada para nortear os cálculos, apenas prevê que o pagamento da Insalubridade será calculado com base no salário normativo da respectiva função, não havendo impedimento do cálculo ser proporcional, uma vez que na contratação estão sendo solicitados serviços com 20 h ou 30 h semanais, para apurarmos o custo mensal é necessário efetuar o cálculo proporcional à quantidade de horas mensais. Destacamos que este cálculo da planilha é apenas para evidenciar o custo mensal de cada serviço a ser contratado. Encaminho em anexo a plataforma a cópia da CCT utilizada, |
Registrado em | Assunto | Respondido Em | |
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31/10/2022 - 10:21 | ERRO PARA BAIXAR EDITAL | 31/10/2022 - 14:39 | |
NÃO EXISTE EDITAL NEM TR NO SITE, FAVOR DISPONIBILIZAR. | |||
Os arquivos foram anexados corretamente. Fiz a comunicação a plataforma quanto ao erro, e, estes já estão realizando a correção. Ressalto que todos os arquivos estão disponíveis no site da Prefeitura de Itaqui www.itaqui.rs.gov.br na aba licitações. |
Registrado em | Assunto | Respondido Em | |
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01/11/2022 - 10:42 | ESCLARECIMENTO | - | |
Bom dia, Temos dúvida quanto ao grau de insalubridade constantes nas planilhas. Os funcionários terão que executar a limpeza dos banheiros, e por se tratar de órgão público, deve-se seguir a alínea "c" da respectiva CCT. O grau de insalubridade foi fixado em 20%, porém a Convenção Coletiva exige 40% para os serviços a serem prestados. Conforme convenção coletiva: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE As empresas da categoria econômica passarão a pagar, a partir de 01-01-2022, adicional de insalubridade: [...] c) – em grau máximo (quarenta por cento) para os trabalhadores que exerçam as funções/atividades de Aplicador de bactericida e Desinsetizador, Aplicador de inseticida e produtos agrotóxicos/domissanitários, auxiliar de limpeza técnica em indústria automotiva, higienização técnica de materiais hospitalares, preparador de materiais (CBO n°7842-05, Lixeiro/Coletor (CBO n.º 5142-05), Reciclador e, ainda, para o Faxineiro/Limpador/Auxiliar de limpeza/Servente de limpeza que trabalhem de forma permanente na higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e na respectiva coleta de lixo, entendendo-se por “instalações sanitárias de uso público” aquelas em que o acesso independe da autorização do titular do estabelecimento e é livre ao público em geral, e entendendo-se por “instalações sanitárias de grande circulação aquelas utilizadas por mais de vinte pessoas ao dia. Ainda assim, será mantido o grau médio, 20%? Obrigado | |||