Relatório de Dúvidas do Processo Processo

Número:077/2022

Número do Processo Interno:10954/2022

Modalidade:Pregão Eletrônico

Abertura:08/11/2022 - 08:00

Orgão:Setor de Licitações

Município:Itaqui / RS

Registrado em Assunto Respondido Em
26/10/2022 - 17:26 ESCLARECIMENTO 01 27/10/2022 - 15:08
Existe alguma empresa prestando os serviços atualmente? Caso afirmativo, qual a empresa detentora do contrato?
No momento não há empresa contratada prestando o serviço.
Registrado em Assunto Respondido Em
28/10/2022 - 15:47 Base de cálculo da insalubridade 01/11/2022 - 13:03
Prezado pregoeiro, As planilhas de modelo estão calculando o adicional de insalubridade sobre o salário proporcional, porém, a CCT determina que seja calculado sobre o salário normativo para 220h. Haverá retificação neste sentido? A empresa que calcular o adicional proporcionalmente será desclassificada?
Em relação ao questionamento apresentado sobre o cálculo da Insalubridade ser proporcional, informo que a Convenção Coletiva de Trabalho utilizada para nortear os cálculos, apenas prevê que o pagamento da Insalubridade será calculado com base no salário normativo da respectiva função, não havendo impedimento do cálculo ser proporcional, uma vez que na contratação estão sendo solicitados serviços com 20 h ou 30 h semanais, para apurarmos o custo mensal é necessário efetuar o cálculo proporcional à quantidade de horas mensais. Destacamos que este cálculo da planilha é apenas para evidenciar o custo mensal de cada serviço a ser contratado. Encaminho em anexo a plataforma a cópia da CCT utilizada,
Registrado em Assunto Respondido Em
31/10/2022 - 10:21 ERRO PARA BAIXAR EDITAL 31/10/2022 - 14:39
NÃO EXISTE EDITAL NEM TR NO SITE, FAVOR DISPONIBILIZAR.
Os arquivos foram anexados corretamente. Fiz a comunicação a plataforma quanto ao erro, e, estes já estão realizando a correção. Ressalto que todos os arquivos estão disponíveis no site da Prefeitura de Itaqui www.itaqui.rs.gov.br na aba licitações.
Registrado em Assunto Respondido Em
01/11/2022 - 10:42 ESCLARECIMENTO 04/11/2022 - 09:06
Bom dia, Temos dúvida quanto ao grau de insalubridade constantes nas planilhas. Os funcionários terão que executar a limpeza dos banheiros, e por se tratar de órgão público, deve-se seguir a alínea "c" da respectiva CCT. O grau de insalubridade foi fixado em 20%, porém a Convenção Coletiva exige 40% para os serviços a serem prestados. Conforme convenção coletiva: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE As empresas da categoria econômica passarão a pagar, a partir de 01-01-2022, adicional de insalubridade: [...] c) – em grau máximo (quarenta por cento) para os trabalhadores que exerçam as funções/atividades de Aplicador de bactericida e Desinsetizador, Aplicador de inseticida e produtos agrotóxicos/domissanitários, auxiliar de limpeza técnica em indústria automotiva, higienização técnica de materiais hospitalares, preparador de materiais (CBO n°7842-05, Lixeiro/Coletor (CBO n.º 5142-05), Reciclador e, ainda, para o Faxineiro/Limpador/Auxiliar de limpeza/Servente de limpeza que trabalhem de forma permanente na higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e na respectiva coleta de lixo, entendendo-se por “instalações sanitárias de uso público” aquelas em que o acesso independe da autorização do titular do estabelecimento e é livre ao público em geral, e entendendo-se por “instalações sanitárias de grande circulação aquelas utilizadas por mais de vinte pessoas ao dia. Ainda assim, será mantido o grau médio, 20%? Obrigado
Analisado o questionamento apresentado, concordamos que o Grau de Insalubridade a ser pago aos funcionários da empresa participante da Licitação deverá ser 40%, conforme Item C da cláusula sétima da Convenção Coletiva de Trabalho. Diante disso, fizemos os ajustes necessários nas Planilhas de Referência de acordo com a média apresentada, encaminhamos as novas planilhas em anexo a plataforma.
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