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08/07/2009 | Quarta-feira | 00h00
Decretada ‘Situação de Alerta Epidemiológico’ no município
O prefeito Gil Marques Filho decretou ‘Situação...
Por Juliano Barbosa
Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI
Agentes da VISA monitoram o fluxo de entrada e saída de pessoas em Itaqui pela Aduana da Receita Federal
Foto: Ascom PMI
O prefeito Gil Marques Filho decretou ‘Situação de Alerta Epidemiológico’ no município no final da manhã desta quarta-feira (8/7). O ato se deve aos 25 casos suspeitos até o momento em Itaqui, de contaminação pelo vírus Influenza A (H1N1).
À exceção do caminhoneiro transferido na segunda (6) do Hospital São Patrício para a Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, unidade hospitalar referência regional, e que permanece internado em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), segundo informações prestadas esta manhã pela Santa Casa, todos os outros casos estão sendo monitorados em suas residências.
Agentes da Vigilância Sanitária Municipal (VISA) permanecem realizando o trabalho de orientação e monitoramento das pessoas que ingressam ou saem do país através da Aduana da Receita Federal, no Cais do Porto. Eles aguardam o reforço militar anunciado pelo secretário de Saúde do RS, Osmar Terra, em reunião na segunda (6), em Santa Rosa.
A Secretaria da Saúde disponibiliza o telefone (55) 9616-4967 para prestar informações à comunidade e atender casos suspeitos de contaminação pelo vírus Influenza A. O serviço, disponível 24 horas, conta com o atendimento das enfermeiras Cláudia Gelain e Audrey Bortolotto, da Vigilância Epidemiológica Municipal.
Aulas na quinta-feira
Com a revogação do Decreto nº. 5.354, publicado no último dia 29 de junho, que declara ‘Situação de Emergência’ em Itaqui em função do vírus Influenza A (H1N1), as aulas que estavam suspensas em todas as instituições de ensino públicas e privadas no município, pelo prazo de dez dias, contado a partir da publicação do decreto, voltam ao normal nesta quinta (9).
Confira abaixo o teor do decreto de ‘Situação de Alerta Epidemiológico’:
Declara “SITUAÇÃO DE ALERTA EPIDEMIOLÓGICO” no Município de Itaqui, em função do vírus Influenza - A (H1N1).
GIL MARQUES FILHO, Prefeito de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, consoante às disposições do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de Fevereiro de 2005, tem a dizer que:
CONSIDERANDO, que a presença do vírus Influenza - A (H1N1) já está confirmada em nosso Estado e, que existem suspeitas no Município de Itaqui;
CONSIDERANDO, o alto grau de transmissibilidade do vírus Influenza - A (H1N1);
CONSIDERANDO, a proximidade (fronteira) com a Argentina, um dos países mais atingidos pela epidemia no mundo, e que lá foi decretado estado de emergência, inclusive, com interrupção das aulas, o que possibilita a vinda dos estudantes para o Brasil;
CONSIDERANDO, o fluxo de pessoas no porto local, de aproximadamente 200 (duzentas) por dia;
CONSIDERANDO, que a aglomeração de pessoas é uma das principais causas de proliferação do vírus;
CONSIDERANDO, que compete ao Município zelar pela saúde, segurança e assistência pública, bem como tomar medidas que impeçam a propagação de doenças transmissíveis;
CONSIDERANDO, que durante o inverno é grande a incidência de doenças respiratórias;
CONSIDERANDO, a necessidade de maior proteção aos idosos, crianças e pessoas portadoras de baixa imunidade;
CONSIDERANDO, um grande número de itaquienses que desenvolveram o quadro sintomático da patologia, e que são considerados transmissores em potencial;
CONSIDERANDO, o término do prazo previsto no Decreto n°. 5.354/09, o qual decretou “Situação de Emergência”, resolve:
Art. 1° - Situação ANORMAL, caracterizada como SITUAÇÃO DE ALERTA EPIDEMIOLÓGICO no Município de Itaqui;
Art. 2° - Recomenda-se evitar aglomerações em locais fechados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto;
Art. 3° - Caso haja algum familiar e/ou amigo com sintomas de gripe, procurar orientação médica, mantendo-se isolado para evitar eventual transmissão a outras pessoas;
Art. 4° - A Secretaria da Saúde do Município de Itaqui ficará encarregada de fornecer esclarecimentos à população, inclusive, o que poderá ser feito através do telefone (55) 9616-4967;
Art. 5° - Ficam expressamente revogadas as disposições contidas nos Decretos n°s. 5.354/09 e 5.355/09, referentes à Situação de Emergência no Município de Itaqui;
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 30 (trinta) dias.
GIL MARQUES FILHO
Prefeito
Registre-se:
Daltro Fogaça Bernardes
Chefe de Gabinete
PUBLICAÇÃO
Período: 08/07/2009 a 07/08/2009
LOCAL: ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
PMI - Assessoria de Comunicação Social
Jornalista Responsável: Juliano Barbosa - 9610
Fotos: Arquivo/Ascom