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13/04/2010 | Terça-feira | 19h15

Reforma da Lei Orgânica do Município é debatida na Câmara de Vereadores

Foram realizadas uma audiência pública e uma reunião técnica

Por Juliano Barbosa

Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI

Público tomou conta do Plenário Olsy Marenco Silveira durante a audiência pública

Público tomou conta do Plenário Olsy Marenco Silveira durante a audiência pública
Foto: Ascom PMI

A Câmara de Vereadores promoveu na manhã desta terça-feira, no Plenário Olsy Marenco Silveira, audiência pública para debater com a sociedade a reforma da Lei Orgânica do Município (LOM). O evento – que contou com a participação do consultor jurídico do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM), Eduardo Luchesi – teve boa presença de público. O prefeito Gil Marques Filho integrou a mesa de abertura dos trabalhos.

Já à tarde, tendo a Prefeitura parceira na promoção, foi realizada – também no plenário da Câmara e com a presença do consultor jurídico do IGAM – reunião técnica para discutir a reforma. Participaram vereadores, secretários e assessores de governo, assim como servidores efetivos dos poderes Executivo e Legislativo.

A ideia, segundo o vereador Éber de Almeida (PDT), presidente da Casa, é que em seis meses o trabalho esteja concluído. Para isso, a contar a partir de hoje, a Câmara e a Prefeitura terão de promover, num prazo de 45 dias, sete audiências públicas com os diferentes segmentos da sociedade para elencar as demandas existentes no município. Posterior a isso, o material colhido será enviado ao IGAM para constar na reforma, desde que seja matéria de Lei Orgânica. Feito o enquadramento, o IGAM encaminhará o Projeto de Emenda à Lei Orgânica ao Legislativo para que, num intervalo de dez dias, após tramitar nas comissões, seja votado em plenário em dois turnos. Se aprovada, a nova Lei Orgânica do Município – a atual é de 4 de abril de 1990 – vigorará pelos próximos 20 anos.

Segundo Eduardo Luchesi, que já ajudou a reformar a Lei Orgânica de pelo menos meia centena de municípios, entre os quais Uruguaiana, a iniciativa traz ganhos significativos, tais como: aumento nas possibilidades de captação de recursos, melhora dos programas de diretrizes programáticas do município e diminuição dos conflitos judiciais (LOM x CERS – Constituição do Estado do Rio Grande do Sul).

A Câmara montou a Comissão Especial para Reforma da LOM, composta por quatro vereadores, mais o presidente da Casa, que é membro nato, para coordenar os trabalhos. Já o prefeito Gil determinou que os secretários participem colaborando no levantamento de demandas.

Entenda o que é a Lei Orgânica do Município

É uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município conforme as determinações e limites impostos pelas constituições Federal e do respectivo Estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores e pela maioria de dois terços de seus membros.

Nela são fixadas as atribuições, obrigações e competências de tudo que diga respeito ao poder municipal. A LOM constitui, assim, o 'contrato social' que é feito entre os cidadãos do município com vistas a disciplinar todos os assuntos que sejam de interesse local. Esse 'contrato social' estabelece os direitos e deveres dos cidadãos, inclusive de suas autoridades e de seus servidores públicos, as atribuições de órgãos e os meios materiais para executar suas atividades.

No âmbito municipal, a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Fonte/Fotos: Ascom PMI

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