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21/10/2011 | Sexta-feira | 15h49

TJ-RS mantém decisão da juíza Vanessa Borges e Fundação Attila Taborda terá que manter em atividade o campus local da Urcamp

Justiça decide novamente a favor do município

Por Juliano Barbosa

Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI

Campus da universidade está situado no Centro da cidade

Campus da universidade está situado no Centro da cidade
Foto: Ascom PMI

Nesta quinta-feira, 20, foi julgado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em Porto Alegre, o Agravo de Instrumento interposto pela Fundação Attila Taborda, mantenedora da Universidade da Região da Campanha (Urcamp), o qual foi negado provimento de forma unânime, confirmando a decisão de primeiro grau de manutenção do campus da universidade em Itaqui.

Relembre o caso

Em 30 de março de 1999, o município e a Fundação Attila Taborda firmaram Termo de Convênio, com prazo de vigência de 15 anos, para que a universidade prestasse seus serviços educacionais em Itaqui, sendo que, em contrapartida, o município forneceria o local para instalação do campus, bem como o transporte para os professores residentes em São Borja.

No entanto, no último dia 1º de julho, um dia após a celebração de outro contrato – referente à concessão de bolsas aos alunos carentes de Itaqui (Programa de Ensino Superior Comunitário – Proesc), ocorrida em Bagé, e que contou com a presença da vice-prefeita Claudete Machado –, a Fundação anunciou aos acadêmicos do campus local o encerramento de suas atividades no município, o que ocasionaria a necessidade de deslocamento para São Borja, onde passariam a ser ministradas as aulas, bem como realizadas as rematrículas para os cursos até então ministrados em Itaqui. A decisão causou a indignação dos acadêmicos, que, inconformados, procuraram ajuda do poder público.

Informado da situação, o prefeito Gil Marques Filho imediatamente reuniu-se com os procuradores e assessores jurídicos do município para, logo em seguida, decidir pelo ajuizamento de Ação Declaratória com pedido de Tutela Antecipada, a qual foi deferida liminarmente pela Dra. Vanessa Borges, juíza titular à época.

Os argumentos da juíza

Naquela ocasião, segundo a juíza Vanessa, o município apresentou farta documentação juntada aos autos, especialmente no que se refere ao Termo de Convênio, e que este estaria prestes a ser descumprido de forma unilateral, deixando em situação de abandono os alunos matriculados no campus de Itaqui, sendo que estes fizeram a opção de cursar uma universidade no seu município por não possuírem muitos recursos ou pelo motivo de compatibilidade de horários com seus trabalhos e estágios remunerados.

A juíza ainda alegou que, diante do exposto, os alunos não teriam condições financeiras ou organizacionais de suportar o deslocamento diário de cerca de 90 km até São Borja – 180 km, somados a ida e a volta.

Para Vanessa, a medida postulada pelo município teve por objetivo, além de manter a vigência do convênio existente, proporcionar a formação acadêmica de seus munícipes, dentro de suas limitações financeiras e disponibilidades de horários, com consequente melhor capacitação profissional dos cidadãos itaquienses. Portanto, a magistrada considerou, naquela oportunidade, impositiva a intervenção do Estado para fazer valer o interesse da sociedade, neste caso representada pelo Município de Itaqui.

A Urcamp

A Urcamp, insatisfeita com a decisão de primeiro grau, interpôs Agravo de Instrumento, o qual foi julgado nesta quinta pela 6ª Câmara Cível do TJ-RS. Os desembargadores, por unanimidade, negaram provimento.

Mantida a decisão da Dra. Vanessa, a Fundação terá que manter em atividade o campus de Itaqui, enquanto, segundo a magistrada, o município cumprir fielmente com sua contrapartida, até a formação de todos os acadêmicos já matriculados ou enquanto vigorar o contrato de convênio, com consequente aceitação de rematrícula e realização das aulas em Itaqui, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento.

Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI