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05/07/2013 | Sexta-feira | 10h36

Prefeito sanciona lei do moto-táxi

Planejamento, gerenciamento e fiscalização do serviço serão exercidos pela Ditran

Por Juliano Barbosa

imprensa@itaqui.rs.gov.br

Lei entrou em vigor na terça-feira, 2

Lei entrou em vigor na terça-feira, 2
Foto: portalzap.com.br

Depois de muito discutida na Câmara de Vereadores e aprovada pelos parlamentares, o prefeito Gil Marques Filho sancionou, na terça-feira, 2, a Lei Municipal nº 3.953, que regulamenta o sistema de transporte e prestação de serviço através de motocicleta, a popular lei do moto-táxi.

Conforme a lei, o serviço de moto-táxi consiste no transporte individual de passageiros dentro dos limites do município, que será prestado mediante autorização da prefeitura. Caberá ao prefeito conceder a permissão para prestação do serviço, o que ocorrerá somente para pessoas físicas. A mesma terá validade de cinco anos, podendo ser renovada por igual período. O alvará de licença e localização será expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda, terá validade de um ano e deverá ser renovado anualmente.

Após concedida a permissão, o prestador do serviço terá até 90 dias para apresentar o veículo, vestuário, capacetes e demais acessórios nas condições estabelecidas na lei municipal, para fins de vistoria e início das atividades.

O planejamento, gerenciamento e fiscalização do serviço serão exercidos pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes, por meio da Divisão de Trânsito (Ditran).

A lei está publicada no átrio da prefeitura e lá permanece até o próximo dia 17.