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10/10/2013 | Quinta-feira | 14h42

Fazenda prorroga até dezembro o Programa de Anistia de multa e juros referentes aos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa

Débitos podem ser saudados à vista ou de forma parcelada

Por Juliano Barbosa

imprensa@itaqui.rs.gov.br

Pagamento à vista tem 100% de anistia da multa e dos juros

Pagamento à vista tem 100% de anistia da multa e dos juros
Foto: Juliano Barbosa/Arquivo Ascom PMI

O prefeito Gil Marques Filho sancionou, na manhã desta quinta-feira, 10, a Lei Municipal nº 3.979, que 'Prorroga o Programa de Anistia de multa e juros referentes aos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até o dia 20 de dezembro de 2013'.

O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 3.958, de 17 de julho de 2013, e seu prazo expira no próximo dia 17. Com a prorrogação até 20 de dezembro, os contribuintes com débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, que confessarem seus débitos em até 70 dias contados a partir da sanção da lei, poderão saldá-los à vista, com anistia de 100% da multa e dos juros.

Já o pagamento parcelado poderá ser realizado em até 6 vezes, com anistia de 60% da multa e dos juros, ou no máximo em 12 vezes, com anistia de 30% da multa e dos juros.

Maiores informações na Secretaria Municipal da Fazenda. Ligue para o (55) 3433-2323, ramal 228, de segunda a sexta, das 7h às 13h. O e-mail é fazenda@itaqui.rs.gov.br.