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21/02/2021 | Domingo | 16h59

Itaqui publica decreto que determina a suspensão das atividades entre às 22h e 5h

Por Juliano Romero Cabral

Assessoria de Comunicação Social


Foto: Reprodução

O prefeito Leonardo Betin assinou neste sábado (20/02) o decreto municipal nº 8.135 que institui medidas extraordinárias de prevenção e enfrentamento à pandemia de coronavírus. As normas têm como base o decreto estadual nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021.
 
Conforme a publicação, fica determinado o fechamento do atendimento presencial do comércio não essencial a partir deste sábado, entre às 22h e às 5h. É permitido o serviço delivery entre às 22h e às 23h59.
 
Também é vedada a permanência em locais e vias públicas. E estão proibidas as realizações de reuniões ou eventos, aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, entre às 20h e às 5h.
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