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30/09/2022 | Sexta-feira | 16h46

Prefeitura publica decretos sobre o uso de máscara de proteção individual no município de Itaqui

Por Juliano Cabral

Assessoria de Comunicação Social


Foto: Divulgação / Juliano Cabral

A Prefeitura Municipal de Itaqui publicou no dia 23/09 o Decreto N° 8.602, que recepciona a Determinação Sanitária Nº 06/2022 do Comitê Científico da Região R03 – Uruguaiana e no dia 27/09 um complemento a este decreto que revisa os locais e situações de uso obrigatório de máscara ou uso apenas recomendado pelo poder público.

O novo texto mantém obrigatório o uso de máscara apenas em situações consideradas de alto risco tanto de transmissão (pela presença de pessoas com doença respiratória) quanto de adoecimento grave (pelo grande número de pessoas dos grupos de risco nestes locais). Trata-se dos setores de atendimento direto a pacientes do Hospital São Patrício (como pronto atendimento, unidades de internação e serviço de diagnóstico por imagem) em locais onde não haja barreira física ou não seja possível manter um distanciamento mínimo interepessoal de 1,5m.

Também segue obrigatório o uso de máscaras por pessoas com suspeita de COVID aguardando prazo para realização de exame confirmatório, quando essas pessoas necessitarem sair do isolamento para atendimento de saúde (única situação em que pacientes suspeitos podem sair do isolamento) e pessoas confirmadas com COVID até completar o período de isolamento.

Quanto às flexibilizações

Até a publicação deste último decreto, era obrigatório o uso de máscara em ambientes fechados de escolas e instituições de ensino, em todos os serviços de saúde (públicos e privados em qualquer área de atuação como consultórios médicos, ESFs, clínicas de fisioterapia, etc) e farmácias. A partir do dia 23/09 esse uso passou a ser fortemente recomendado, mas não mais obrigatório, assim como segue recomendado o uso de máscara em transporte público (especialmente coletivo como ônibus e vans), e por pessoas dos grupos de risco em todas as situações de aglomeração.

Quanto às notificações e protocolos de isolamento

Permanece sendo obrigatório seguir as orientações da equipe COVID da Secretaria Municipal de Saúde em relação à notificação de exames e períodos de isolamento.

Confira o Decreto N° 8.602/2022 em https://sapl.itaqui.rs.gov.br/norma/6053 e seu complemento, o decreto 8.605 em https://sapl.itaqui.rs.gov.br/norma/6054 .