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17/10/2023 | Terça-feira | 09h10

Itaqui reduz a zero os custos para microempreendedores individuais

Por Juliano Cabral

Assessoria de Comunicação Social


Foto: Juliano Cabral

O prefeito Leonardo Betin sancionou, na última quarta-feira (11/10), a Lei nº 4.718/2023 que reduz a zero os custos de tarifas para abertura, manutenção e encerramento cadastrais para microempreendedores individuais (MEI).

O novo texto alterou o artigo 4 da Lei Municipal n.º 3.821/2011. Foi acrescentada a seguinte redação:

“Art. 4º-A. Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, que sejam de competência do Município de Itaqui, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

Parágrafo único. Terão os mesmos benefícios fiscais previstos no caput as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, que tiverem todas as suas atividades consideradas de Baixo Risco.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.”

O chefe do Executivo; o vice-prefeito Clóvis Ravarotto Corrêa; a secretária da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, Istely Valle; o secretário adjunto, Maurício Talhaferro; a coordenadora da Sala do Empreendedor, Isis de Leon Bertolazi; a assistente administrativa da Sala do Empreendedor, Francieli Ramos Viana; celebraram a isenção, na Sala do Empreendedor, local que criado pela atual Administração para facilitar a abertura e auxiliar MEI’s.

A secretária Istely destaca que “É um custo a menos, sem burocracia e celeridade. Esse é o objetivo da Prefeitura para atender quem deseja emitir alvarás de MEI (microempreendedor individual). As novas regras atendem normas federais e vão beneficiar os microempreendedores com a isenção de taxas para o MEI, dispensa de alvará. E tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas no município."