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03/04/2024 | Quarta-feira | 14h14

Doações para Fundos do Idoso e da Criança podem ser feitas na declaração do IRPF

Por Juliano Romero Cabral

Assessoria de Comunicação Social


Foto: Divulgação / Juliano Romero Cabral

Está aberto o prazo para os contribuintes enviarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-base de 2023, e, por meio dessa iniciativa, também ajudar os idosos de Itaqui com doações ao Fundo Municipal do Idoso (FMI) ou as crianças e adolescentes por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca).

A Receita Federal libera a destinação de até 6% do valor total para instituições - e até 3% destes podem ser destinados a cada fundo - sem nenhum prejuízo ou acréscimo ao valor da declaração.

Para contribuir, no momento de realizar sua declaração (somente na opção completa), o contribuinte pode optar por abater até 3% do imposto devido, ou ainda direcionar até 3% da restituição, em caráter de doações ao FMI ou ao Fumdeca.

A lista dos fundos que estão habilitados para receber a doação poderá ser encontrada no próprio programa gerador da declaração.

Para fazer o repasse do percentual o contribuinte deve gerar uma guia no menu “Doações diretamente na declaração”, selecionar a aba desejada, clicar em "Novo", selecionar "Municipal" e fazer a pesquisa por município. Após, é apenas preencher o valor, que tem seu valor máximo já calculado e apresentado pelo próprio sistema.

Uma vez preenchido os dados, o sistema deverá gerar um DARF (guia de pagamento). É importante observar o seu vencimento.

É importante destacar, não há custo em absolutamente nada ao cidadão.

Pois:
- Se a sua declaração resultar em "imposto à pagar", o valor será subtraído do valor; ou
- Se a sua declaração resultar em imposto à restituir, o valor será acrescido à restituição.

Vale lembrar que também é possível ajudar programas e instituições voltados ao cuidado com a criança e o adolescente, igualmente num percentual de até 3%, seguindo os mesmos passos descritos acima.