Notícias
16/02/2009 | Segunda-feira | 00h00
Reunião com o MP define regras para o carnaval
O Ministério Público promoveu uma reunião na tarde desta segunda-feira (16/02), no Palácio Rincão da Cruz, entre Prefeitura, Con
Por Juliano Barbosa
Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI
O Ministério Público promoveu uma reunião na tarde desta segunda-feira (16/02), no Palácio Rincão da Cruz, entre Prefeitura, Conselho Tutelar, Comcari, Liesi, Brigada Militar, Exército e clubes sociais. O encontro teve como objetivo estabelecer algumas regras para o bom andamento dos festejos carnavalescos, primando pela ordem pública e obediência às leis.
Representaram o Poder Executivo o secretário de Serviços Urbanos, Jorge Lauter, e o secretário de Relações Comunitárias, Defesa Social e Cidadania, Marcos dos Santos, vice-presidente da Comcari, e que esteve acompanhado do presidente Éber Escobar de Almeida. Confira na ata de reunião os pontos discutidos e acordados entre todas as partes presentes no encontro.
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, no recinto da Câmara Municipal de Vereadores de Itaqui, realizou-se reunião solicitada pela Promotoria de Justiça de Itaqui, com a finalidade de se estabelecerem diretrizes a respeito do Carnaval de 2009, presentes: a Dra. Dinamárcia Maciel de Oliveira, Promotora de Justiça, os Srs. Jorge Lauter, Éber Escobar e Marcos Santos, pelo Poder Executivo de Itaqui e pela Comissão de Carnaval do Município de Itaqui, o Sr. César Diani pela LIESE, o Tenente Anael Ferraz dos Santos pela Brigada Militar de Itaqui, a Presidente Janete Fagundes pelo Conselho Tutelar de Itaqui, o Cap. Maurício Dictum pelo Exército Brasileiro, os Srs. Luís Flávio Cardoso, Ramon Dorneles, Edson Correia e 2º Tenente Roberto Reges pelos maiores Clubes Sociais da Cidade de Itaqui, Caixeiral, do Comércio, Cassino e GSSI. Aberta a reunião e salientado pela Promotoria de Justiça o intuito do encontro, referente à deliberação conjunta acerca de disposições para o bom andamento dos festejos carnavalescos de 2009, observando-se a necessidade de assegurar a segurança pública e a obediência às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, passaram a deliberar o que segue, estando todos em acordo quanto ao tema da reunião e da necessidade de adoção de iniciativas dos órgãos públicos, quanto às questões supramencionadas, para que o Carnaval 2009, no Itaqui, ofereça uma maior segurança aos foliões e à população em geral: 1) quanto aos desfiles de escolas de samba na Av. Independência, o local para instalação de vendedores ambulantes e proprietários de tendas será a Praça Central da cidade; 2) no mesmo local antes indicado, deverá ser providenciada pelo Poder Executivo e Comissão de Carnaval a instalação de banheiros ecológicos, em número próximo a quinze; 3) proibição da venda de bebida alcoólica em frascos de vidro, em razão dos incidentes historicamente conhecidos, devendo ser liberada a venda da bebida em lata e/ou em copos plásticos; 4) deverão ser distribuídos pela Comissão de Carnaval e pelo Poder Executivo de Itaqui aos vendedores e estabelecimentos comerciais, até a próxima sexta-feira, cartazes contendo advertência quanto à proibição da venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos (crime previsto no art. 243, do ECA, com pena de até 04 anos de prisão e multa); 5) sobre a venda de bebida alcoólica para menores, fica convencionado que as Conselheiras Tutelares de Itaqui preencherão, em formulário ora disponibilizado, “notitia criminis”, contendo o nome, a qualificação e a versão dos fatos do adolescente a quem foi entregue a bebida alcoólica, do fornecedor e das testemunhas do fato. Todas as notícias serão reunidas num único lote, para registro junto à Delegacia de Polícia de Itaqui no primeiro dia desimpedido, para a lavra das ocorrências respectivas e instauração dos correlatos expedientes policiais de investigação. A Brigada Militar, em constatando o ilícito, chamará Conselheira Tutelar plantonista, para aquelas providências; 6) ainda em relação à venda de bebidas e afins por parte de ambulantes, foi deliberado, a partir de manifestação dos presidentes dos Clubes Sociais presentes na reunião, em razão dos inúmeros problemas enfrentados em anos anteriores, que fica proibida a presença de vendedores ambulantes e estandes nas quadras que pertencem aos Clubes da cidade, compreendida aí toda a extensão da calçada do Clube e frontal, do outro lado da rua, inclusive; sobre o Clube Caixeiral, os ambulantes poderão se instalar, após licença da Prefeitura, na Av. Independência, entre as ruas Tiradentes e Davi Canabarro; em relação ao Clube do Comércio, os ambulantes procederão da mesma forma anterior, na calçada da Av. XV de Novembro, entre as Ruas Euclides Aranha e Borges do Canto; em relação ao Clube Cassino, deverão ocupar a calçada do colégio Oswaldo Cruz; 6-A) A Brigada Militar, se solicitado, dará apoio à fiscalização municipal para o cumprimento do presente, sendo que, por parte dos representantes do Exército Brasileiro, será levada a questão ao Comando local, para deliberação quanto à formação de patrulha de apoio; 6-B) de qualquer forma, a ocupação, por vendedores ambulantes, de calçadas das ruas laterais daquelas em que se localizam os clubes, desde que em conformidade com a legislação municipal, não está proibida; 6-C) em razão dos mesmos problemas antes descritos, especialmente pelo fato de atrapalharem sobremaneira o andamento dos bailes nos clubes sociais, fica proibido o estacionamento de veículos com utilização de aparelhos de som amplificados nas quadras de sede de clube social, durante a realização dos bailes; 7) tendo em vista a notícia oriunda do Conselho Tutelar de Itaqui e de parte de outros cidadãos locais, dando conta do expressivo número de crianças que estão frequentando bailes noturnos e domingueiras em Clubes locais, inclusive fumando cigarro e ingerindo bebida alcoólica, situação que poderá se repetir nos festejos do Carnaval, e considerando que os pais ou responsáveis que levam tais crianças a bailes noturnos comumente ingerem bebidas alcoólicas, colocando em risco a segurança dos próprios menores, fica estabelecida a proibição do ingresso de crianças (menores até 12 anos incompletos) em bailes e domingueiras noturnas, à exceção dos integrantes de Cortes e respectivas Rainhas, os quais deverão ter a expressa e escrita autorização dos pais ou responsáveis (a ser arquivada na Secretaria da entidade à qual pertencem) e acompanhamento por um membro de Diretoria do Clube respectivo, sendo que de tal proibição será dada ciência por meio da cópia do presente documento, disponível na Portaria dos Clubes, para ciência aos interessados; 7-A) os adolescentes com idade entre 12 e 16 anos de idade deverão estar acompanhados por pessoa maior de idade (com o mínimo de 18 anos), cujo nome deverá ficar registrado na Portaria do Clube; 7-B) caberá aos Clubes providenciar na organização de sistema de Portaria que faça cumprir o presente ajuste, bem como entrar em contato com o Plantão do Conselho Tutelar de Itaqui em caso de incidente envolvendo criança ou adolescente durante as festividades, sendo indispensável para ingresso no Clube a apresentação da carteira de sócio ou a identidade civil, em caso de não-sócio; 8) ao Município de Itaqui caberá fiscalizar o que foi deliberado quanto às vias públicas da cidade, conforme o artigo 19, XV, do Código de Posturas do Município. 9) tanto no local de desfile das escolas de samba, na Av. Independência, quanto nos clubes sociais, fica proibida a utilização de espuma ou qualquer artifício que se disperse no ar e seja capaz de atingir o corpo de outras pessoas, sendo o respectivo material apreendido pela fiscalização, para liberação ao proprietário após os festejos de carnaval. E por estarem em perfeito acordo, subscrevem a presente, levando, cada autoridade, uma cópia, para os devidos registros em suas unidades. Nada mais.
Promotora de Justiça
Prefeitura Municipal de Itaqui
Comissão de Carnaval
Conselho Tutelar de Itaqui
Comando da Brigada Militar
1º RC Mec
Clube Caixeiral
Clube do Comércio
Clube Cassino
Clube GSSI
PMI – Assessoria de Comunicação Social
Texto e fotos: Juliano Barbosa – 9610