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20/05/2009 | Quarta-feira | 00h00
Audiência pública sobre metas fiscais é realizada na Câmara
Cumprindo o que determina o art. 9º, § 4ª da Lei de Responsabilidade Fiscal...
Por Juliano Barbosa
Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI
Cumprindo o que determina o art. 9º, § 4ª da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais - a Contadoria e o Controle Interno municipais participaram nesta terça-feira (19/5) de audiência pública convocada pela Comissão de Justiça, Finanças, Orçamento e Redação (CJFOR) da Câmara de Vereadores. Na oportunidade analisou-se o cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2009.
A audiência teve o comando do presidente da CJFOR e vice-presidente da Casa Legislativa, vereador Éber Escobar de Almeida, e contou com a presença do prefeito Gil Marques Filho, que abriu os trabalhos em nome do Poder Executivo passando, em seguida, a palavra para os membros da Contadoria e do Controle Interno para as explicações técnicas.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
Para exemplificar a responsabilidade da Prefeitura em relação às contas públicas, cabe ressaltar que a LRF impõe um limite máximo de despesa com pessoal de 54% do total da receita do município, sendo que o limite prudencial é de 51,30%. A prefeitura, neste 1º quadrimestre, gastou 50,73% com pessoal, ficando abaixo, inclusive, do limite prudencial previsto na lei. Confira o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) na íntegra, no link Relatórios Contabilidade/Ano 2009 - RGF - 1º Quadrimestre.
PMI - Assessoria de Comunicação Social
Jornalista Responsável: Juliano Barbosa
Foto: Paulo Aranha/FI
A audiência teve o comando do presidente da CJFOR e vice-presidente da Casa Legislativa, vereador Éber Escobar de Almeida, e contou com a presença do prefeito Gil Marques Filho, que abriu os trabalhos em nome do Poder Executivo passando, em seguida, a palavra para os membros da Contadoria e do Controle Interno para as explicações técnicas.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
Para exemplificar a responsabilidade da Prefeitura em relação às contas públicas, cabe ressaltar que a LRF impõe um limite máximo de despesa com pessoal de 54% do total da receita do município, sendo que o limite prudencial é de 51,30%. A prefeitura, neste 1º quadrimestre, gastou 50,73% com pessoal, ficando abaixo, inclusive, do limite prudencial previsto na lei. Confira o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) na íntegra, no link Relatórios Contabilidade/Ano 2009 - RGF - 1º Quadrimestre.
PMI - Assessoria de Comunicação Social
Jornalista Responsável: Juliano Barbosa
Foto: Paulo Aranha/FI