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27/06/2009 | Sábado | 00h00

Conferência Municipal de Educação elabora documento base para constar na CONAE/2010

A Secretaria da Educação realizou nesta sexta...

Por Juliano Barbosa

Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI

Secretária da Educação Martha Luzia Delgado, prefeito Gil Marques Filho e vereador Éber Escobar de Almeida durante a abertura do evento

Secretária da Educação Martha Luzia Delgado, prefeito Gil Marques Filho e vereador Éber Escobar de Almeida durante a abertura do evento
Foto: Ascom PMI

A Secretaria da Educação realizou nesta sexta (26) e sábado (27), na Câmara de Vereadores, a Conferência Municipal de Educação, prévia da Conferência Nacional de Educação (CONAE), que acontece em abril de 2010, em Brasília. No segundo semestre deste ano, porém, serão realizadas as conferências estaduais e do Distrito Federal. A promoção é do Ministério da Educação.

O objetivo é debater as necessidades educacionais da sociedade brasileira, com apresentação de propostas para melhorar as educações Básica, Superior, Profissional e Tecnológica, e as demais modalidades de ensino. Há pelo menos dois meses, diversos segmentos da sociedade vinham discutindo e expressando opiniões referentes à educação municipal. As propostas de melhorias foram apresentadas durante o evento no Legislativo. As demandas aqui elencadas serão encaminhadas à Secretaria da Educação do RS, para posterior apresentação na CONAE.

Além do tema central - Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação - a CONAE tem seis eixos temáticos. São eles: I - Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional; II - Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação; III - Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar; IV - Formação e Valorização dos Profissionais da Educação; V - Financiamento da Educação e Controle Social; VI - Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade.

Participaram da etapa municipal representantes do Conselho Municipal de Educação, Apae, Projeto AABB Comunidade, COMDICA, SINDSERPI, UMESI, UCACI, Rotary, Lions, escolas José Gonçalves da Luz, Ulisséa Lima Barbosa, Luis Sanchotene, Clarimundo Pinto, Osório Braga, Ranulfo Lacroix, Getúlio Vargas, Otávio Silveira, João Matas Soles, Técnica Itaquiense, Vicente Soles, Osvaldo Cruz, Dr. Roque Degrazia e Centeno, e universidades Castelo Branco, UNIPAMPA, URCAMP e UAB. As propostas de melhorias estão listadas no texto abaixo:

Eixo I

1 - Regulamentar o art. 23 da Constituição da República Federativa do Brasil, com as modificações dadas pela Emenda Constitucional n.º 53, de 2006, assegurando o regime de colaboração entre os entes federados, União, estados, Distrito Federal e municípios no que diz respeito à criação de leis complementares para assegurar esse sistema de colaboração, no intuito da melhoria da qualidade da educação;
2 - Cabe ao Estado garantir o direito à educação de qualidade estabelecida na Constituição Federal de 1988, na LDBEN nº. 9394/96 e no Plano Nacional de Educação 2001-2010;
3 - O Brasil ainda não efetivou o seu Sistema Nacional de Educação (SNE), o que tem contribuído para a existência de altas taxas de analfabetismo e para a frágil escolarização formal de sua população. Ao não implantar o Sistema, o país não vem cumprindo integralmente o que estabelece a Constituição Federal de 1988, que determina, em seu artigo 22, que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional;
4 - Ao se consolidar o Sistema Nacional de Educação, assegura-se as políticas e os mecanismos necessários à garantia:
a) de que os recursos públicos sejam direcionados à superação do atraso educacional e ao pagamento da dívida social e educacional do Estado para com a nação;
b) da manutenção e desenvolvimento da educação escolar em todos os níveis e modalidades com exclusividade para as instituições públicas;
5 - O SNE articulado deve prover:
a) ampliação da educação obrigatória como direito do indivíduo e dever do Estado;
b) garantia de padrões mínimos de qualidade, com equipamentos em quantidade e em condições de uso;
c) diretrizes nacionais para os níveis, etapas, ciclos e modalidades de educação ou ensino;
d) sistema nacional de avaliação para subsidiar o processo de gestão educativa e para garantir a melhoria da aprendizagem, com nova matriz de referência;
e) programas suplementares e de apoio pedagógico;
f) instalações gerais adequadas aos padrões mínimos de qualidade;
g) ambiente adequado à realização de atividades educativas;
h) equipamentos adequados às atividades educativas;
i) biblioteca e acervo adequados;
j) laboratórios em condições adequadas de uso, bem como banda larga nas escolas, inclusive na área rural.
k) serviços de apoio e orientação aos estudantes;
l) condições de acessibilidade e atendimento para pessoas com deficiência;
m) ambiente institucional dotado de condições de segurança;
n) programas que contribuam para uma cultura de paz, combate ao trabalho infantil, ao racismo e a outras formas correlatas de discriminação;
o) definição de custo aluno/ano com adequado financiamento;
p) construção coletiva do Projeto Pedagógico (educação básica) e Plano de Desenvolvimento Institucional (educação superior);
q) disponibilidade de docentes para todas as atividades curriculares e de formação;
r) diretrizes curriculares relevantes;
s) avaliação para a identificação, monitoramento e solução dos problemas de aprendizagem e desenvolvimento institucional;
t) tecnologias educacionais e recursos pedagógicos apropriados;
u) planejamento e gestão coletiva do trabalho pedagógico;
v) jornada escolar ampliada e integrada;
w) mecanismos de participação dos diferentes segmentos na instituição educativa;
x) valoração por parte dos usuários, dos serviços prestados pela instituição;
y) intercâmbio científico e tecnológico;
z) políticas para promoção da diversidade étnico-racial e de gênero;
6 - Um Plano de Educação - Plano de Estado - (PME, no caso de Itaqui), articulado ao SNE, deve constituir-se por meio de concepção ampla de educação para a articulação entre os entes federados, estruturação de subsistemas de avaliação, desenvolvimento curricular, financiamento da educação, produção e disseminação de indicadores educacionais, planejamento e gestão, e formação e valorização profissional;

Eixo II


1 - A concepção político-pedagógica exige a garantia dos seguintes princípios: o direito à educação, à inclusão, à qualidade social, à gestão democrática e à avaliação emancipatória;
2 - A gestão democrática tem seus fundamentos na constituição de um espaço público de direito, que deve promover condições de igualdade, garantir estrutura material para a oferta de educação de qualidade, contribuir para a superação do sistema educacional seletivo e excludente e, ao mesmo tempo, possibilitando a interrelação desse sistema com o modo de produção e distribuição de riquezas, com a organização da sociedade, com a organização política, com a definição de papéis do poder público, com as teorias de conhecimento, as ciências, as artes e as culturas;
3 - Estimular a participação da comunidade escolar nas decisões da escola, por meio do Conselho Escolar;
4 - Qualidade remete à apreensão de um conjunto de variáveis que interfere no âmbito das relações sociais mais amplas, envolvendo questões macroestruturais, como concentração de renda, desigualdade social, garantia do direito à educação, questões concernentes à análise de sistemas e instituições de educação básica e superior, bem como ao processo de organização e gestão do trabalho educativo, que implica condição de trabalho, processos de gestão educacional, dinâmica curricular, formação e profissionalização;
5 - São, então, princípios fundamentais: o caráter público da educação, a inserção social e a gestão democrática por meio de práticas participativas, da descentralização do poder, da socialização das decisões num permanente exercício de cidadania - concebida como materialização dos direitos fundamentais legalmente constituídos, dentre os quais o direito à educação de qualidade;
6 - Os recursos financeiros devem ser repassados diretamente às instituições de ensino, visando o atendimento das prioridades estabelecidas pelos colegiados de cada escola;
7 - Garantir às escolas autonomia financeira, administrativa e pedagógica, visando à melhoria nas instituições de ensino;
8 - Criação do sistema nacional de avaliação da educação básica;

Eixo III

1 - Dotar as escolas de turno integral com professores especializados em suas devidas áreas, de acordo com sua formação, em cada turno, inclusive no que se refere ao suporte pedagógico oferecido;
2 - É importante destacar que a democratização da educação não se limita ao acesso à instituição educativa, ele é a porta inicial para esta democratização, mas torna-se necessário, também, garantir que todos os que ingressam na escola tenham condições de nela permanecer, com sucesso.
3 - A democratização da educação faz-se com acesso e permanência de todos no processo educativo, dentro do qual o sucesso escolar é reflexo da qualidade. Mas somente essas três características ainda não completam o sentido mais amplo da democratização da educação;
4 - A gestão democrática pode ser considerada como um meio pela qual todos os segmentos que compõem o processo educativo participam da definição dos rumos que as instituições de educação básica e superior devem imprimir à educação, e da maneira de implementar essas decisões, em um processo contínuo de avaliação das ações;
a) São instrumentos de sua ação, instâncias diretas e indiretas de deliberação: conselhos escolares ou equivalentes, órgãos colegiados superiores e similares, que propiciem espaços de participação e de criação da identidade do sistema de ensino e da instituição de educação básica e superior;
b) Garantia de acesso à educação básica (infantil, fundamental e médio), nível técnico e ensino superior;
c) Organização de escolas com turno integral, tendo no seu Projeto Pedagógico a prioridade ao atendimento da qualificação técnica;
5 - Construção de uma proposta pedagógica diferenciada que contemple alunos com defasagem de série e idade garantindo a sua progressão escolar;
6 - Implantação da Educação de Jovens e Adultos no meio rural;
7 - Formação inicial e continuada para os professores que atuam nas escolas rurais;
8 - Ampliação de vagas e cursos no período noturno nas instituições de ensino superior públicas.

Eixo IV

1 - Garantir a consolidação do Art. 67, inciso II, da lei nº. 9394/96 da L.D.B., que assegure o acesso gratuito a cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado para profissionais de educação sem perderem sua remuneração enquanto realizam sua formação e, após, adquirir isonomia salarial;
2 - Fixar que 1/3 da carga horária do professor deverá ser destinado para execução de reuniões, estudos e planejamento dos servidores em educação;
3 - Uma política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, articulando, de forma orgânica, as ações das instituições formadoras, dos sistemas de ensino e do MEC, com estratégias que garantam políticas específicas consistentes, coerentes e contínuas de formação inicial e continuada, conjugadas à valorização profissional efetiva de todos os que atuam na educação, por meio de salários dignos, condições de trabalho e carreira;
4 - Condições necessárias para o delineamento do sistema público de formação docente:
a) Ampliar o papel da União na formação de docentes para a educação básica e superior em suas etapas e modalidades;
b) Definir o papel das instituições de ensino, especialmente as universidades públicas, considerando que, historicamente, elas se ocupam das pesquisas em educação e no ensino. Contudo, urge que recebam efetivo aporte de concursos públicos, a fim de viabilizar a formação de professores, principalmente para atender a expansão de vagas nos cursos de licenciatura e pós-graduação;
c) Fortalecer as faculdades, institutos e centros de educação das instituições superiores para a formação inicial e continuada de professores de educação básica e de educação superior;;
d) Proporcionar formação continuada em Educação Especial aos professores e auxiliares para os atendimentos aos alunos inclusos nas classes especiais;
e) Formação inicial e continuada para os professores atuarem em salas de apoio pedagógico e setores;
5 - Criação de um plano de carreira específico para todos os profissionais da educação que abranja: piso salarial nacional, jornada de trabalho em uma única instituição de ensino, com tempo destinado à formação e planejamento, condições dignas de trabalho e definição de um número máximo de alunos por turma, tendo como referência o custo-aluno-qualidade-inicial (CAQ);
6 - Piso salarial nacional de R$ 950,00 para os professores da educação básica, com formação em nível médio e em regime de, no máximo, 40h semanais de trabalho, que passou a vigorar a partir de 2009;
7 - Garantir as vantagens adquiridas no decorrer da carreira profissional;
8 - Como outras formas de valorização dos profissionais da educação, deve-se requerer:
a) Garantia de um número máximo de alunos por turma e por professor, de acordo com a estrutura física da instituição:
1) na educação infantil: de 0-2 anos, seis a oito crianças por professor; de 3 anos, até 15 crianças por professor; de 4-5 anos, até 20 crianças por professor;
2) no ensino fundamental: nos anos iniciais, 25 alunos por professor; nos anos finais, 30 alunos por professor;
3) no ensino médio e na educação superior: até 35 alunos por professor; b) Definição e garantia de um padrão mínimo de infra-estrutura nas escolas: laboratórios de informática, com acesso à internet banda larga, biblioteca, brinquedoteca, sala de recursos multifuncionais, refeitório, quadra poliesportiva, atividades culturais, tal como os insumos indicados pelo CAQ;

Eixo V

1 - O financiamento adequado das políticas educacionais se traduz em alicerce para a construção do sistema nacional articulado de educação e, consequentemente, para o alcance das metas contidas em planos nacionais como o Plano Nacional de Educação (PNE);
2 - O financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo-aluno qualidade (CAQ);
3 - Garantir a formação dos conselheiros do FUNDEB, com capacitação e conhecimento técnico para avaliação das aplicações orçamentárias dos recursos destinados à educação;
4 - Responsabilizar administrativa e fiscal os gestores públicos que não executarem a integralidade dos recursos orçamentários previstos por lei, destinados à educação e à perda do mandato nos termos da legislação em vigor;
5 - Prioritariamente, o regime de colaboração entre os sistemas de ensino, tendo como um dos instrumentos o financiamento da educação, não pode prescindir das seguintes ações:
a) Construir o regime de colaboração entre os órgãos normativos dos sistemas de ensino, fortalecendo a cultura do relacionamento entre o Conselho Nacional de Educação, os conselhos estaduais e municipais de educação;
b) Ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB, na proporção de 1% ao ano, de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB até 2011 e, no mínimo, 10% do PIB até 2014, respeitando a vinculação de receitas à educação definidas e incluindo, de forma adequada, todos os tributos (impostos, taxas e contribuições);
c) Ampliar verbas para a educação, com fins de melhoria de transporte escolar, merenda e formação profissional;
d) Definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da sociedade, articulados entre os órgãos responsáveis (conselhos, Ministério Público, Tribunal de Contas), para que seja assegurado o cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino;

Eixo VI

1 - No contexto de um Sistema Nacional Articulado de Educação e no campo das políticas educacionais, as questões que envolvem a justiça social, a educação e o trabalho, e que tenham como eixo a inclusão, a diversidade e igualdade, permeiam todo o processo;
2 - No entanto, em uma sociedade marcada por profundas desigualdades sociais, de classe, de gênero, étnico-raciais e de geração, a garantia de uma educação que se realize pautada na justiça social, que considere o mundo do trabalho para além da teoria do capital humano e que reconheça a diversidade ampliando a noção de inclusão e igualdade social, constitui um desafio;
3 - O gênero, a raça, a etnia, a geração, a orientação sexual, as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, são tomados como eixos e sujeitos sociais orientadores de políticas afirmativas, que caminhem lado a lado com as políticas universais, modificando-as e tornando-as mais democráticas e multiculturais;
4 - Ampliar a oferta quanto: à educação especial, educação de jovens e adultos, educação ambiental e formação profissional;
5 - Ofertar EJA diurno para alunos com necessidades especiais;
6 - Esruturar as escolas com apoio material e pedagógico para o atendimento dos portadores de deficiências;
7 - Transporte escolar qualificado para os portadores de deficiência física;
8 - Adequação do ambiente escolar às pessoas portadoras de deficiência;
9 - Implantar a oferta do Pró-Jovem Rural;
10 - Garantir que tais políticas assegurem que o direito à diversidade pautada em uma concepção de justiça social, respeito às diferenças e compreensão do mundo do trabalho tenha como eixos orientadores da ação, das práticas pedagógicas, do combate a todo e qualquer tipo de racismo, preconceito, discriminação e intolerância, projetos político-pedagógicos e dos planos de desenvolvimento institucional da educação pública e privada, em articulação com os movimentos sociais;

PMI - Assessoria de Comunicação Social
Jornalista Responsável: Juliano Barbosa - 9610
Fotos: Silvio Mendes



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