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31/07/2009 | Sexta-feira | 00h00

Aulas na rede municipal reiniciam em 17 de agosto

Seguindo uma recomendação do Estado, através de nota divulgada...

Por Juliano Barbosa

Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI

Seguindo uma recomendação do Estado, através de nota divulgada na imprensa e assinada pela governadora Yeda Crusius, o prefeito Gil Marques Filho decidiu na manhã desta sexta-feira (31/7), em reunião com as secretárias Eliane Piffero (Saúde) e Martha Luzia Delgado (Educação), prorrogar o recesso escolar da rede municipal de ensino até o dia 17 de agosto.

Tal determinação deve-se a disseminação do vírus Influenza A (H1N1) em todo o Brasil e em especial no Rio Grande do Sul. Segundo a secretária Eliane, são 42 casos notificados em Itaqui até o momento. Destes, dois estão sendo monitorados em casa e um no Hospital São Patrício. A Secretaria disponibiliza o telefone (55) 9616-4967 para prestar informações à comunidade. O serviço está disponível 24 horas e conta com o atendimento de agentes da Vigilância Epidemiológica Municipal. Confira abaixo o decreto:


DECRETO N° 5362/09


Adia o reinício das aulas e as atividades para o segundo semestre do ano letivo de 2009 nas escolas de ensino público e creches municipais.



GIL MARQUES FILHO
, Prefeito de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, tem a dizer que:

CONSIDERANDO a expansão no Estado do Rio Grande do Sul, do vírus Influenza A (H1N1);

CONSIDERANDO que a aglomeração de pessoas aumenta a possibilidade de transmissão do vírus;

CONSIDERANDO a recomendação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, acerca do reinício do segundo semestre letivo do ano de 2009, para o dia 17 de agosto do corrente ano,


D E C R E T A:



Art. 1° - Fica adiado o reinício das aulas do segundo semestre letivo para o dia 17 de agosto de 2009 em todas as instituições de ensino público municipais, inclusive creches e escolas de Educação Infantil;

Art. 2° - Recomenda-se que esta medida acautelatória também seja observada pelas escolas privadas e universidades existentes no âmbito municipal;

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 16 de agosto de 2009.


GABINETE DO PREFEITO, EM 31 DE JULHO DE 2009


GIL MARQUES FILHO
Prefeito


Registre-se:


Daltro Fogaça Bernardes
Chefe de Gabinete


PUBLICAÇÃO
Período: 31/07/2009 a 15/08/2009
LOCAL: ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL


PMI - Assessoria de Comunicação Social
Jornalista Responsável: Juliano Barbosa - 9610
Foto: Arquivo/Ascom