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07/08/2009 | Sexta-feira | 00h00
Prorrogada Situação de Alerta Epidemiológico
O prefeito Gil Marques Filho decidiu na manhã desta...
Por Juliano Barbosa
Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI
O prefeito Gil Marques Filho decidiu na manhã desta sexta-feira (7/8) prorrogar até o próximo dia 31 de agosto o prazo de vigência do Decreto nº. 5.357/09, que declara Situação de Alerta Epidemiológico em Itaqui em função do vírus Influenza - A (H1N1). O referido decreto foi publicado no último dia 8 de julho, expirando no dia de hoje. Confira abaixo o teor do Decreto nº. 5.364/09, que começa a vigorar neste sábado (8), data de publicação no Átrio da Prefeitura.
DECRETO N° 5.364/09
PRORROGA A “SITUAÇÃO DE ALERTA EPIDEMIOLÓGICO” no Município de Itaqui, em função do vírus Influenza – A (H1N1).
GIL MARQUES FILHO, Prefeito de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, consoante as disposições do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de Fevereiro de 2005, tem a dizer que:
CONSIDERANDO, o término do prazo previsto no Decreto n° 5.357/09, o qual decretou “Situação de Alerta Epidemiológico”, resolve:
D E C R E T A:
Art. 1° - Prorroga até 31-08-2009, a situação de Alerta Epidemiológico.
Art. 2º - As demais disposições do Decreto nº 5.357/09, permanecem inalteradas.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE AGOSTO DE 2009
GIL MARQUES FILHO
Prefeito
Registre-se:
Maria de Fátima Ramos Luraschi
Adjunta do Gabinete
PUBLICAÇÃO:
Período: 08-08-09 a 23-08-2009
Local: Átrio da Prefeitura de Itaqui
PMI - Assessoria de Comunicação Social
Jornalista Responsável: Juliano Barbosa - 9610
Foto: Arquivo/Ascom
DECRETO N° 5.364/09
PRORROGA A “SITUAÇÃO DE ALERTA EPIDEMIOLÓGICO” no Município de Itaqui, em função do vírus Influenza – A (H1N1).
GIL MARQUES FILHO, Prefeito de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, consoante as disposições do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de Fevereiro de 2005, tem a dizer que:
CONSIDERANDO, o término do prazo previsto no Decreto n° 5.357/09, o qual decretou “Situação de Alerta Epidemiológico”, resolve:
D E C R E T A:
Art. 1° - Prorroga até 31-08-2009, a situação de Alerta Epidemiológico.
Art. 2º - As demais disposições do Decreto nº 5.357/09, permanecem inalteradas.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE AGOSTO DE 2009
GIL MARQUES FILHO
Prefeito
Registre-se:
Maria de Fátima Ramos Luraschi
Adjunta do Gabinete
PUBLICAÇÃO:
Período: 08-08-09 a 23-08-2009
Local: Átrio da Prefeitura de Itaqui
PMI - Assessoria de Comunicação Social
Jornalista Responsável: Juliano Barbosa - 9610
Foto: Arquivo/Ascom