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10/09/2009 | Quinta-feira | 00h00

TRE nega recurso contra Gil e Claudete

O presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral...

Por Juliano Barbosa

Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI

O presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, negou na terça-feira (8/9), seguimento ao Recurso Especial manejado por Jarbas Martini que tentava reverter o julgamento do último dia 21 de julho, que absolveu de crime eleitoral, por unanimidade, o prefeito Gil Marques Filho e a vice-prefeita Claudete Bruck.


O caso


A cassação dos políticos havia sido decretada pela juíza Eleitoral de Itaqui, Cristina Lohman, sob acusação de compra de votos através de doação de cestas básicas, em virtude de Representação oferecida pelo candidato derrotado nas eleições municipais, Jarbas Martini (PP). O advogado de Gil e Claudete, Iberê Teixeira, recorreu ao TRE e obteve ganho de causa unânime, inclusive com voto favorável do promotor regional Eleitoral, no sentido de que não houve provas da alegada compra de votos e que a Representação era improcedente. Ainda atuou o advogado especialista em Direito Eleitoral, Antônio Augusto Mayer dos Santos, que fez rápida sustentação oral no dia do julgamento. Inconformado com a decisão, Jarbas Martini apresentou Embargos de Declaração, que foram rejeitados de forma unânime e, em seguida, através do seu advogado, Nardo Marques, ingressou com Recurso Especial para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual teve negado seguimento pelo TRE.


A decisão


Na sua decisão, o desembargador Marco Aurélio entendeu que Jarbas pretendia a reapreciação de questões que já tinham sido apreciadas e julgadas improcedentes, e que o reexame do conjunto fático-probatório não pode ser manejado em Recurso Especial, conforme enunciados de súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, o desembargador negou seguimento ao Recurso.


PMI - Assessoria de Comunicação Social
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Foto: Arquivo/Ascom