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14/10/2009 | Quarta-feira | 00h00

Prefeito sanciona leis da Corsan e do desconto consignado em folha

O prefeito Gil Marques Filho sancionou na manhã desta quarta-feira...

Por Juliano Barbosa

Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI

O prefeito Gil Marques Filho sancionou na manhã desta quarta-feira (14/10), em seu gabinete, as leis nºs 3.494 e 3.495, aprovadas na forma de projetos de lei, em Sessão Ordinária realizada na noite desta terça (13), na Câmara de Vereadores, e também assinou o Decreto nº 5.385, que determina que os empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores obedeça o limite legal de 30%, estabelecido pela Lei nº 3.494. Esta é uma medida de adequação à Lei Federal n° 10.820/03, que limita o percentual de 30% da remuneração disponível para empréstimos e financiamentos bancários.

A Lei nº 3.494 cria os parágrafos 1º e 2º do artigo 69, da Lei nº 1.751/90. O primeiro parágrafo diz o seguinte: Mediante expressa autorização do servidor municipal, a Administração efetivará descontos consignados em folha de pagamento até o limite de 75%, da seguinte maneira: 30% sobre as vantagens fixas dos servidores a favor de instituições financeiras e bancos, e 45% sobre as vantagens fixas dos servidores, para entidades associativas sindicais, fundacionais e autárquicas que congreguem servidores municipais, efetuando os respectivos repasses nas datas aprazadas em contratos, acordos ou convênios. O segundo tem a seguinte redação: As vantagens fixas referidas no parágrafo primeiro são constituídas pelo vencimento básico do cargo e pelas vantagens pessoais incorporadas, excluídas função gratificada, diárias, abono familiar e de permanência, ajuda de custo, horas extras, indenização de transporte, vale alimentação ou refeição, jeton, terço de férias, gratificação natalina, parcelas de caráter eventual ou indenizatório e convocações.


Já a Lei nº 3.495, autoriza a Prefeitura a realizar convênios de cooperação com o Estado do RS e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) e a celebrar contrato de programa com a Corsan. Com isso, o prefeito Gil poderá, finalmente, assinar contrato com a estatal gaúcha para abastecimento de água e esgotamento sanitário, que prevê investimentos em Itaqui, ao longo de 260 meses, em torno de R$ 35,3 milhões. A duração do contrato é de 25 anos.


PMI – Assessoria de Comunicação Social
Jornalista Responsável: Juliano Barbosa – 9610
Fotos: Juliano Barbosa