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26/11/2009 | Quinta-feira | 00h00

Decretada situação de emergência por causa das cheias do Uruguai, Ibicuí e Butuí

A Prefeitura decretou no início da tarde desta quinta-feira...

Por Juliano Barbosa

Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI

A Prefeitura decretou (Decreto nº 5.407) no início da tarde desta quinta-feira (26/11), situação de emergência por causa das cheias dos rios Uruguai, Ibicuí e Butuí. O Uruguai, por exemplo, às 16h30min de hoje, registrava 9,88 metros acima do leito normal, segundo informações do QG montado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no prédio do antigo Mercado Público.


A Defesa Civil Municipal informou no início da tarde, que até aquele momento 280 pessoas tinham sido desalojadas e 30 desabrigadas, mas que estão recebendo abrigo no ginásio do Clube Cassino e em algumas peças do Mercado Público. As casas volantes da zona ribeirinha atingidas pelo Uruguai estão sendo removidas para o beco Antônio Loureiro e para a rua Frei Caneca, esquina com a Euclides Aranha, e colocadas em terrenos disponibilizados pela Prefeitura.


Equipes das secretarias de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Ação Social estão de prontidão para prestarem o atendimento que for necessário. A Ação Social, por exemplo, está cadastrando as famílias desabrigadas. Os Serviços Urbanos está disponibilizando para a população o telefone 3433-2066, para atendimento 24 horas. Já o da Defesa Civil Municipal é 9613-7163.


Secretário da Irrigação recebe documento com números das cheias


O secretário estadual da Irrigação e Usos Múltiplos da Água, Rogério Ortiz Porto, participou na manhã de hoje de uma reunião no gabinete do prefeito. Estiveram presentes a vice-prefeita Claudete Bruck, o coordenador da Defesa Civil Municipal, Marcos dos Santos, o chefe de Gabinete Daltro Bernardes, o secretário municipal de Agricultura, Oneide Machado, além do chefe do escritório local do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), Ottmar Almeida, da chefa do escritório local da Emater-RS, Sandra Howes, do presidente do Sindicato Rural de Itaqui e Maçambará, Manoel Vargas, e do diretor do Grupo Pitangueira, José Humberto Bracini.


Durante o encontro, a vice-prefeita entregou a Rogério um documento onde constam os números das cheias no município, como por exemplo, os 20% de perdas da lavoura de arroz e os 90% de perdas referentes à produção de hortifrutigranjeiros. O documento ainda será enviado à Defesa Civil Estadual e à Secretaria de Estado da Agricultura.


Na despedida, Rogério visitou algumas áreas alagadas da cidade na companhia de Daltro Bernardes e Oneide Machado. O secretário registrou algumas fotos com sua máquina fotográfica pessoal.


Confira abaixo, na íntegra, o Decreto nº 5.407:


DECRETO Nº 5.407/09


Declara situação anormal caracterizada como situação de emergência, no município de Itaqui, em função das enxurradas ou inundações bruscas e enchentes dos rios Uruguai, Butuí e Ibicuí e dá outras providências.


CLAUDETE L. BRUCK, Prefeita em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, dispostas no Inciso VIII, do Artigo 53, consoante às disposições do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de Fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil e,


CONSIDERANDO as intensas precipitações de chuvas ocorridas no período de 20 a 25 de novembro, causando danos na agricultura, nas estradas, pontes e bueiros;


CONSIDERANDO a enchente do Rio Uruguai em 9,70m (nove metros e setenta centímetros) acima do nível normal;


CONSIDERANDO que como consequência deste desastre, resultaram principalmente os prejuízos econômicos e sociais, nas áreas urbana e rural;


CONSIDERANDO a impossibilidade da Administração Municipal de Itaqui de dispor de recursos financeiros para atender às demandas emergenciais da comunidade;


CONSIDERANDO o agravamento progressivo da cheia do Rio Uruguai que persiste no Município de Itaqui;


CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II;


D E C R E T A:


Art. 1° Fica decretada a existência de situação anormal provocada pelas enxurradas ou inundações bruscas e por enchentes, caracterizada como Situação de Emergência no Município de Itaqui – RS.

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade afeta com grande intensidade parte da área urbana e parte da área rural, conforme prova documental, estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.


Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e caracteriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de resposta aos desastres, após adaptado à situação real desse desastre.


Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo Único – Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em casos de risco iminente:

I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias.


Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 dias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2009.


CLAUDETE L. BRUCK
Prefeita em Exercício


Registre-se e Publique-se:


Daltro Fogaça Bernardes
Chefe de Gabinete


PUBLICAÇÃO:
Período:
26/11/2009 a 11/12/2009
LOCAL: ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL


Fonte/Fotos: Ascom PMI


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