Notícias
29/10/2010 | Sexta-feira | 09h27
Prefeito determina arquivamento de sindicância administrativa
Decisão baseia-se no relatório final da Comissão de Sindicância
Por Juliano Barbosa
Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI
Na terça-feira (26), o prefeito Gil Marques Filho determinou, conforme relatório final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores Márcia Scarrone, Edegar Marmor e Bernardino Pinto, o arquivamento da sindicância administrativa que apurou eventuais irregularidades envolvendo secretários municipais.
O documento, assinado pelo chefe do Executivo, diz o seguinte: Considerando os termos da Portaria nº 1.395/10, de 23 de setembro de 2010, determinando a abertura de Sindicância Administrativa, visando apurar eventuais irregularidades envolvendo Secretários Municipais; o relatório final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constante nas folhas 438 a 443 destes autos e, ainda, pela análise do caderno processual, e por considerar que os fatos estão devidamente elucidados e comprovados através de farta documentação acostada, que instruíram a peça exordial, corroborado com as disposições contidas no Artigo 171, Inciso III, da Lei Municipal nº 1.751, de 08-08-90, acato o relatório final da Comissão e determino o arquivamento deste feito. À Secretaria Municipal da Administração para ciência às partes, cumpridas as tramitações de estilo, encaminhe-se ao arquivo. Processo Administrativo nº 82648/2010. Em 26 de outubro de 2010, terça-feira. Gil Marques Filho (Prefeito).
Fonte: Ascom PMI
Foto: Arquivo/Ascom
O documento, assinado pelo chefe do Executivo, diz o seguinte: Considerando os termos da Portaria nº 1.395/10, de 23 de setembro de 2010, determinando a abertura de Sindicância Administrativa, visando apurar eventuais irregularidades envolvendo Secretários Municipais; o relatório final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constante nas folhas 438 a 443 destes autos e, ainda, pela análise do caderno processual, e por considerar que os fatos estão devidamente elucidados e comprovados através de farta documentação acostada, que instruíram a peça exordial, corroborado com as disposições contidas no Artigo 171, Inciso III, da Lei Municipal nº 1.751, de 08-08-90, acato o relatório final da Comissão e determino o arquivamento deste feito. À Secretaria Municipal da Administração para ciência às partes, cumpridas as tramitações de estilo, encaminhe-se ao arquivo. Processo Administrativo nº 82648/2010. Em 26 de outubro de 2010, terça-feira. Gil Marques Filho (Prefeito).
Fonte: Ascom PMI
Foto: Arquivo/Ascom