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21/02/2011 | Segunda-feira | 09h22

Regulamentado o novo Benefício de Gratuidades do Transporte Público Coletivo do Município.

Reunião aconteceu no Gabinete da Prefeita

Por Juliano Barbosa

Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI

Assinatura do Contrato

Assinatura do Contrato
Foto: Ascom PMI

Na manhã desta última Sexta-Feira (18), a Prefeita em exercício Claudete Machado reuniu-se com o diretor de Trânsito Anael dos Santos, Assessor de Mobilidade Urbana José Antônio Maciel e o Proprietário da Empresa de Transporte Coletivo Edmundo Gioda, e ficou acordado em forma de Decreto a seguinte regulamentação:

DO VALE TRANSPORTE ESCOLAR

Regulamenta a concessão do benefício da meia Passagem Escolar ou Vale Transporte Escolar aos estudantes regularmente matriculados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, bem como reconhece a gratuidade do Transporte para agentes Públicos Municipais em serviço, deficientes físicos, mentais e sensoriais e aos indicados pelas legislações estaduais e federais.

Serão beneficiados com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das passagens do Transporte Público Coletivo Municipal convencional, os estudantes regularmente matriculados em Cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, nos estabelecimentos de Ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior, localizados no território do Município

A concessão do benefício fica condicionada a apresentação da Carteira Estudantil personalizada, válida para o ano letivo em curso, expedida pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte.

A aquisição da Carteira Estudantil deverá ocorrer junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte, através da realização de cadastro, com a apresentação dos seguintes documentos:

1 – atestado de matrícula, com carga horária semanal;
2 – duas fotos 3 x 4;
3 – cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou responsável;
5– cópia dos documentos de identidade e CPF, ou, certidão de nascimento.
O horário atendimento será de Segunda à Sexta -Feira das 08:00 ao 12:00.

A Carteira Estudantil personalizada, constante no anexo II, em sua primeira emissão, será gratuita, e entregue ao estudante em até três dias úteis após a realização do cadastro.

A venda do Vale Transporte Escolar será realizada pela empresa Concessionária do Transporte Público Coletivo Municipal, ou nos postos de venda designados pela mesma.

DA GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

Serão beneficiários da gratuidade no Transporte Público Coletivo Municipal, os seguintes usuários:

*Agentes Comunitários de Saúde, quando no exercício de suas funções, uniformizados e identificados;
*Agentes de combate à Endemias, quando no exercício de suas funções, uniformizados e identificados;
*Deficientes físicos, mentais e sensoriais, conforme previsão constante nos artigos 8º e 9º e seus incisos da lei municipal nº 3.697, de 29 de dezembro de 2010;
*Acompanhantes de deficientes, comprovadamente necessários;

O benefício previsto no caput estende-se aos usuários devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes.

A concessão do benefício fica condicionada a apresentação obrigatória da Carteira de gratuidade personalizada.

A aquisição da Carteira de gratuidade deverá ocorrer junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte, através da realização de cadastro, com a apresentação dos seguintes documentos:
atestado fornecido por médico credenciado ao SUS – Sistema Único de Saúde, identificando o tipo e o grau de deficiência do interessado, com indicação do CID – Código Internacional de Doenças;

1-duas fotos 3 x 4;
2– cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou responsável;
3 – cópia dos documentos de identidade e CPF, ou, certidão de nascimento.

A carteira de gratuidade personalizada, em sua primeira emissão, será gratuita, e entregue ao beneficiário em até três dias úteis após a realização do cadastro, e a confecção do documento será realizado pela empresa Concessionária do Transporte Público Coletivo municipal, mediante apresentação do comprovante de cadastro emitido pela SMOVT.

A carteira de acompanhante será concedida mediante a apresentação do cadastro prévio junto à SMOVT, onde deverá constar expressamente a expressão acompanhante.

Também ficou acordado, que á partir desta Segunda-Feira, o Preço do Transporte vai passar a custar 1,80, e que á partir de 1 de Março vai estar em Funcionamento a nova linha CENTRO/UNIPAMPA.