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06/07/2011 | Quarta-feira | 16h20

Justiça decide em favor do município no caso Urcamp

Universidade terá de manter suas atividades em Itaqui até o término do convênio, em março de 2014

Por Juliano Barbosa

Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI

Comissão de alunos e professores do campus de Itaqui esteve reunida com o prefeito Gil na manhã desta terça

Comissão de alunos e professores do campus de Itaqui esteve reunida com o prefeito Gil na manhã desta terça
Foto: Ascom PMI

A juíza de Direito, Vanessa Osanai Borges, proferiu nesta terça-feira decisão favorável ao Município de Itaqui, que havia impetrado na Justiça, através de seus procuradores Julio Ubiratan dos Reis e Robson Reis, Ação Declaratória com pedido de antecipação de tutela contra a Fundação Attila Taborda, mantenedora da Universidade da Região da Campanha (Urcamp).

Com a decisão, a Fundação terá que manter em atividade o campus de Itaqui, enquanto o município cumprir fielmente com sua contrapartida, até a formação de todos os acadêmicos já matriculados ou enquanto vigorar o contrato de convênio, com consequente aceitação de rematrícula e realização das aulas em Itaqui, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento.

Entenda o caso

Em 30 de março de 1999, o município e a Fundação Attila Taborda firmaram Termo de Convênio, com prazo de vigência de 15 anos, para que a universidade prestasse seus serviços educacionais em Itaqui. Em contrapartida, o município forneceria o local para instalação do campus, bem como o transporte para os professores residentes em São Borja.

No entanto, no último dia 1º, um dia após a celebração de outro contrato para a concessão de bolsas aos alunos carentes de Itaqui (Programa de Ensino Superior Comunitário – Proesc), ocorrida em Bagé, e que contou com a presença da vice-prefeita Claudete Machado, a Fundação anunciou aos acadêmicos do campus local o encerramento de suas atividades no município, o que ocasionaria a necessidade de deslocamento para São Borja, onde passariam a ser ministradas as aulas, bem como realizadas as rematrículas para os cursos até então ministrados em Itaqui – Ciências Contábeis, Letras e Pedagogia.

A decisão causou a indignação dos acadêmicos, que, inconformados, procuraram ajuda do poder público. Informado da situação, o prefeito Gil Marques Filho imediatamente reuniu-se com os procuradores e assessores jurídicos do município para, logo em seguida, decidir pelo requerimento da ação na Justiça.

Os argumentos da magistrada

Segundo a juíza Vanessa, o município apresentou farta documentação juntada aos autos, especialmente no que se refere ao Termo de Convênio, e que este estaria prestes a ser descumprido de forma unilateral, deixando em situação de abandono os alunos matriculados no campus de Itaqui, sendo que estes fizeram a opção de cursar uma universidade no seu município por não possuírem muitos recursos ou pelo motivo de compatibilidade de horários com seus trabalhos e estágios remunerados. Alega a magistrada que, diante do exposto, não teriam condições financeiras ou organizacionais de suportar o deslocamento diário de cerca de 90 km até São Borja – 180 km de ida e volta.

Para Vanessa, a medida postulada pelo município tem por objetivo, além de manter a vigência do convênio existente – que expira em 30 de março de 2014 –, proporcionar a formação acadêmica de seus munícipes, dentro de suas limitações financeiras e disponibilidades de horários, com consequente melhor capacitação profissional dos cidadãos itaquienses. Portanto, a juíza considerou impositiva a intervenção do Estado para fazer valer o interesse da sociedade, neste caso representada pelo Município de Itaqui.

Assessoria de Comunicação Social – Ascom PMI

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