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10/10/2013 | Quinta-feira | 15h40

Prefeito sanciona lei que institui o Programa Municipal de Educação Fiscal

Dentre os objetivos do PMEF, está o de incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos

Por Juliano Barbosa

imprensa@itaqui.rs.gov.br

PMEF será desenvolvido em consonância com as diretrizes do programa nacional

PMEF será desenvolvido em consonância com as diretrizes do programa nacional
Foto: Reprodução

A Lei Municipal nº 3.975, que institui o 'Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF)', em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), foi sancionada pelo prefeito Gil Marques Filho na manhã desta quinta-feira, 10.

O PMEF tem como objetivos prestar informações aos cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos; levar ao conhecimento dos cidadãos informações sobre a administração pública, alocação e controle de gastos públicos; incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos; criar condições para uma relação harmoniosa entre o município e o cidadão e promover ações integradas de combate à sonegação fiscal.

O programa será desenvolvido pelas secretarias municipais da Fazenda, da Educação e da Indústria, Comércio e Turismo, em ação integrada, junto aos corpos docente e discente da rede pública municipal de ensino.

Já as ações serão implementadas por meio de acordos ou convênios de cooperação técnica em parcerias com a União, Estados, organizações públicas, órgãos da administração municipal, além de entidades e instituições privadas.

O Art. 5º da lei estipula a criação do chamado Grupo de Educação Fiscal do Município (GEFM), constituído por dois representantes da Secretaria Municipal da Fazenda, sendo um dos quais na condição de coordenador, dois representantes da Secretaria Municipal da Educação e dois representantes da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, totalizando seis membros.

Será de competência do GEFM: planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do programa no município; elaborar e desenvolver os projetos municipais; buscar fontes de financiamento; buscar apoio em outras organizações recomendáveis à implementação do PNEF; propor medidas que garantam a sustentabilidade do PNEF no município; fornecer dados relativos ao programa, solicitados pela coordenação nacional; documentar, organizar e manter a memória do programa no município, no âmbito de atuação; implementar as ações decorrentes de decisões do GEFM; manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao PNEF no âmbito municipal; desenvolver projetos de integração estadual, regional e inter-regional no PNEF; estimular a implantação do programa no âmbito dos municípios, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem sucedidas; manter permanente contato com o Conselho Municipal da Educação, estimulando a inserção curricular de educação fiscal na rede pública de ensino; sugerir às secretarias municipais da Fazenda e da Educação fontes alternativas de financiamento para o programa, subsidiando-as com informações; elaborar e produzir material de divulgação local; prestar as informações solicitadas pelas instituições envolvidas na implantação do programa, além de montar e alimentar a rede de capacitores, disseminadores e professores envolvidos no PNEF.