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13/05/2020 | Quarta-feira | 09h49
CORONAVÍRUS COVID-19: Decreto regula horários para funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
Decreto 7.890
Por Rodimar Ferreira
Secom PMI
Prefeito assina Decreto 7.890, que limita horários para funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Fechados, entre 20h e 6h. Exceto hospital, farmácias e serviços fúnebres. Neste horário, bares, restaurantes, lancherias e afins, poderão trabalhar somente com tele- entrega.