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30/04/2021 | Sexta-feira | 00h05
Prefeitura de Itaqui publica novo decreto que institui a bandeira vermelha
Por Juliano Romero Cabral
Assessoria de Comunicação Social
Nesta quinta-feira (29/04) o prefeito Leonardo Betin assinou o novo Decreto Municipal nº 8.192 que institui a aplicação das medidas sanitárias referentes à bandeira vermelha, última do Plano de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
O governo gaúcho havia publicado na terça-feira (27/04), um novo decreto que alterou o modelo de distanciamento controlado, suspendendo temporariamente o sistema de cogestão, extinguindo a salvaguarda regional de bandeira preta e colocando todo o Estado sob bandeira vermelha.
Com as normas da nova bandeira, o município veda a abertura e o atendimento presencial de qualquer estabelecimento entre às 20h e às 5h, com exceções para restaurantes, lancherias, educandários, academias, supermercados e atividades religiosas. Apenas não há restrições de horários para os serviços de saúde, funerários, veterinários, de assistência social, para aqueles que atuam como tele-entrega, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção, mecânicas, e entre outros.
Restaurantes podem receber clientes até às 22h e obrigatória a saída do público às 23h.
O comércio não essencial pode funcionar respeitando o limite de uma pessoa para cada 8m². Com uso obrigatório de máscara, distanciamento de um metro, e fixando um cartaz com o número máximo de pessoas permitidas no estabelecimento.
Missas e demais atos religiosos podem ocorrer até às 22h respeitando o limite de 25% do público conforme o PPCI, não podendo ultrapassar o limite de 60 pessoas.