Notícias

30/04/2021 | Sexta-feira | 00h05

Prefeitura de Itaqui publica novo decreto que institui a bandeira vermelha

Por Juliano Romero Cabral

Assessoria de Comunicação Social


Foto: Divulgação / Juliano Romero Cabral

Nesta quinta-feira (29/04) o prefeito Leonardo Betin assinou o novo Decreto Municipal nº 8.192 que institui a aplicação das medidas sanitárias referentes à bandeira vermelha, última do Plano de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
 
O governo gaúcho havia publicado na terça-feira (27/04), um novo decreto que alterou o modelo de distanciamento controlado, suspendendo temporariamente o sistema de cogestão, extinguindo a salvaguarda regional de bandeira preta e colocando todo o Estado sob bandeira vermelha.
 
Com as normas da nova bandeira, o município veda a abertura e o atendimento presencial de qualquer estabelecimento entre às 20h e às 5h, com exceções para restaurantes, lancherias, educandários, academias, supermercados e atividades religiosas. Apenas não há restrições de horários para os serviços de saúde, funerários, veterinários, de assistência social, para aqueles que atuam como tele-entrega, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção, mecânicas, e entre outros.
 
Restaurantes podem receber clientes até às 22h e obrigatória a saída do público às 23h.
 
O comércio não essencial pode funcionar respeitando o limite de uma pessoa para cada 8m². Com uso obrigatório de máscara, distanciamento de um metro, e fixando um cartaz com o número máximo de pessoas permitidas no estabelecimento.
 
Missas e demais atos religiosos podem ocorrer até às 22h respeitando o limite de 25% do público conforme o PPCI, não podendo ultrapassar o limite de 60 pessoas.
 
Confira o decreto na íntegra no link https://issuu.com/itaqui2021_/docs/dec._8192_-_covid_19_-_institui_aplica__o_das_medi?fbclid=IwAR3H0MOJyjlPKcApm_3zek48-AhQkQeLTJHRp1GokhV5cF0vPPdxBfUMHWQ