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25/05/2021 | Terça-feira | 23h31

Prefeitura de Itaqui decreta medidas sanitárias do sistema 3As e reitera estado de calamidade pública

Por Juliano Romero Cabral

Assessoria de Comunicação


Foto: Divulgação

A Prefeitura de Itaqui publicou nesta terça-feira (25/05) o Decreto Municipal nº 8.214 que reitera o estado de calamidade pública e aplica os protocolos do sistema de Aviso, Alerta e Ação (3As) do Governo do Rio Grande do Sul, substituindo o antigo plano de distanciamento controlado.
 
De acordo com o anexo do documento assinado pelo prefeito Leonardo Betin e a chefe de gabinete, Fátima Puscher, ficam definidas as medidas restritivas a diversos setores, entre elas:
 
- Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros): Fixação da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: uma pessoa para cada 2m² de área útil. Ambiente fechado: uma pessoa para cada 4m² de área útil.
 
- Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral): Fixação da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, sendo uma pessoa para cada 4m² em ambiente aberto e uma pessoa a cada 6m² em ambiente fechado. Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera. Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
 
- Bancos e Lotéricas: Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera. Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração.
 
- Funerárias: Em caso de óbito por covid-19, presença de no máximo 10 pessoas ao mesmo tempo e velório limitado em 4 horas.
 
- Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas): Ensino híbrido, aulas remotas e presenciais, com respeito a lotação máxima das salas definido por autoridades e responsáveis. Se houver alimentação no local a distância deve ser de 2 metros entre as classes, carteiras ou similares. Nas turmas de séries iniciais poderão ser utilizadas mesas coletivas desde que respeitado protocolo próprio com distanciamento adequado e/ou barreira física entre os alunos.
 
- Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares: Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes. Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, e self service com uso de máscara, higienização de mãos com álcool 70% imediatamente antes de se servir. Horário de funcionamento das 9h às 23h59, todos os dias da semana. Permitida a retirada de máscara apenas enquanto sentado à mesa para comer/beber. Circulação pelo ambiente e uso dos sanitários com uso de máscara. Distância mínima de dois metros entre as mesas. Para bares e comércio de bebidas, após às 22h venda de bebidas somente por telentrega.
 
- Missas e Serviços Religiosos: Fixação da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares. Ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada entre e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes. Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro. Ocupação máxima de 50 pessoas. Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.
 
- Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética): Fixação da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado com uma pessoa para cada 4m². Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares). Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores. Atendimento com agendamento de horário sendo desencorajada a espera dentro do estabelecimento.
 
- Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares: Vedado em virtude das condições sanitárias/pandêmicas do momento.
 
A pessoa que descumprir as medidas sanitárias e continuar promovendo ou participando de aglomerações poderá ser multado em dez UPRM (Unidade Padrão de Referência Municipal que tem seu valor unitário em R$ 289,84). Para pessoa jurídica o preço da multa varia de dois a dez UPRM, conforme o disposto nos artigos 322 e 323, da Lei Municipal nº 3.244/2007.