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01/04/2022 | Sexta-feira | 10h13

Prefeitura publica decreto que desobriga uso de máscara em locais fechados, mas com exceções

Por Juliano Romero Cabral

Assessoria de Comunicação Social


Foto: Divulgação / Juliano Romero Cabral

A Prefeitura de Itaqui publicou, nesta sexta-feira (01/04), o decreto municipal 8.469 que recepciona a recomendação sanitária do Comitê Científico da Região Covid R3. A partir desta publicação o uso de máscara de proteção individual em local aberto e fechado passa a ser facultativo, com exceção de locais onde há maior circulação de pessoas dos grupos de risco (idosos, pessoas com doenças crônicas, entre outros) como serviços relacionados à saúde incluindo hospitais, consultórios médicos, clínicas de atenção à saúde (fisioterapia, odontologia e etc), postos de saúde, farmácias, além de transporte coletivo público e privado, lar de idosos e casas de acolhimento.

Também é mantida a obrigação para pessoas contaminadas ou com suspeita de Covid-19, com sintomas gripais ou contato próximo.

O novo documento recomenda o uso da máscara em locais de grande circulação de pessoas, como indústrias e empresas com grande número de trabalhadores e em Igrejas, nos momentos de missas e cultos. Já as instituições de ensino, deverão observar o disposto na Nota Técnica Informativa Nº. 01/22, de 03 de Março de 2022, do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia Covid-19 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul - já em vigor desde o início do ano letivo, não havendo mudanças neste setor.

A coordenadora do Comitê de Enfrentamento de Covid-19, Priscila Moreira, destaca que o decreto “mantém a recomendação para que em lugares fechados, as pessoas usem máscara. Não é mais obrigado, mas não significa que não se possa usar para manter a sua proteção. O Poder Público não está informando que não existe risco de contaminação, só está sendo dada a liberdade de cada um decidir qual o risco que quer correr. No momento que a pessoa opta por não usar máscara, ela opta por correr um risco maior, é uma opção dela”, disse.

O novo decreto está disponível em https://sapl.itaqui.rs.gov.br/norma/5711